– FOTO DANIEL TEIXEIRA/AE

A medida cria ainda a modalidade do saque-aniversário. A previsão é de injeção de aproximadamente R$ 3 bilhões na economia.

Ogoverno federal sancionou nesta quinta-feira (12/12/2019), com quatro vetos, a medida provisória dos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que cria as modalidades imediato e aniversário. A matéria foi aprovada no plenário do Senado nessa quarta-feira (11/12/2019).

Editada em julho, a MP permite aos trabalhadores opção de sacar um percentual dos saldos nas contas do FGTS anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.


A medida possibilita aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS  um saque imediato de até R$ 500. Com o projeto de lei de conversão, aprovado no Congresso e sancionado pelo Executivo, o valor do saque vai para R$ 998,00.

“Quem tinha o saldo da conta vinculada, na data de publicação da medida provisória, igual ou inferior ao valor do salário mínimo (R$ 998), poderá sacar a totalidade do saldo da conta”, explica nota da Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto.

De acordo com a proposta, os valores serão pagos até o fim do ano. O governo prevê injeção de aproximadamente R$ 3 bilhões na economia.

Agora, os percentuais de distribuição de lucro serão definidos pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo. Antes, estava limitado a 50% do resultado de cada exercício.

A legislação agora sancionada também revoga, definitivamente, o pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre o FGTS. O valor servia em caso de demissão sem justa causa.

O governo federal garante que a modalidade busca diminuir os custos da mão de obra e favorecer a geração de emprego.

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