Deputados federais, estaduais e distritais terão até 1º de abril para trocar de partido político sem que sofram sanções ou percam os mandatos por infidelidade partidária

janela partidária começou na última quinta-feira, 3, e deve resultar em mudanças nas bancadas da Câmara dos Deputados, com parlamentares de olho nas eleições deste ano. Até 1º abril, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido político antes do pleito de outubro, sem que sofram sanções ou percam os mandatos por infidelidade partidária. 

Embora saibamos que existem vereadores interessados na disputa não só em Marília, mas, em diversas cidades, e que desejam mudar de partido por uma questão de conveniência política em relação a disputa majoritária, é bom esclarecer que a medida não os contempla.

O período de troca está previsto na Lei das Eleições e faz parte do calendário eleitoral. Fora desses 30 dias, os parlamentares só podem deixar as legendas caso aleguem “justa causa”, em situações como a criação de uma nova sigla, fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. 

Na última janela partidária, em 2018, 85 parlamentares trocaram de legenda para disputar as eleições, segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. Este ano, a expectativa é que deputados alinhados ao Planalto aproveitem a brecha para engrossar o apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

Com a ida de Bolsonaro ao PL, o partido deve receber bolsonaristas e ampliar a bancada, que atualmente conta com 43 deputados. Alguns devem migrar do União Brasil — maior bancada, hoje com 81 deputados –, para o PL, como Bia Kicis (União-DF), Eduardo Bolsonaro (União-SP) e Carla Zambelli (União-SP). 

A janela só vale para as eleições proporcionais. Senadores, portanto, não estão incluídos. Além disso, o TSE decidiu que a regra é para quem está no fim do mandato vigente. Portanto, os vereadores também ficam de fora e só podem trocar de partido na janela destinada às eleições municipais.

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