Cidade conseguiu a exemplo de Bastos, a autorização judicial e vai flexibilizar quarentena a partir do dia 11 (segunda feira).

O prefeito de Tupã (SP) ( 74 km de Marília ), Caio Aoqui (PSD), confirmou em coletiva de imprensa ocorrida ontem, sexta-feira, 9, a flexibilização da quarentena, que será iniciada na próxima segunda-feira, 11, com autorização judicial para a abertura gradual do comércio. O mesmo deverá ocorrer com a cidade Bastos, a capital nacional do ovo.

O desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendeu um mandado de segurança protocolado pela Prefeitura de Tupã e autorizou a cidade a editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local a partir do dia 11 de maio “desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos”.

A decisão foi concedida na última quarta-feira, 6, antes do governador de São Paulo, João Dória (PSDB), prorrogar a quarentena até o dia 31 de maio. Na sua decisão, o desembargador não esperava que Dória fosse mudar de opinião e prorrogar a quarentena.

“O impetrado, governador do Estado de São Paulo, também se manifestou no sentido dessa reabertura a partir do dia 11 de maio próximo, com critérios cientificamente estabelecidos, o que foi amplamente noticiado nos meios de imprensa, aliado ao diagnóstico, inegável, de grave deterioração de economias dos entes federativos pela falta de arrecadação tributária.”

Segundo o desembargador, é notório que pandemia impõe “severíssimas restrições” para a aglomeração de pessoas em espaços confinados, “o que tem levado a medidas extremas de isolamento social”.

“Evidentemente, não são todas atividades econômicas que podem ser exercidas de forma não presencial. Por outro lado, é inegável que o Decreto Estadual nº 64.881/2020, que restou prorrogado, pela segunda vez, pelo de nº 69.946/2020 estabelece regime de ‘quarentena’ no Estado de São Paulo é medida mais restritiva do que aquela almejada no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº 13.979/2020 e artigo 3º da Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, eis que coloca em isolamento social pessoas não contaminadas ou com indícios de suspeita.”

Afirmou que os tribunais de Justiça assumem papel preponderante no controle preventivo ou repressivo de normas estaduais e municipais que extrapolem os fins para as quais editadas e à própria contenção da pandemia, “evitando-se, ao máximo, efeitos colaterais deletérios às economias locais, principalmente em pequenas cidades que não tenham qualquer caso noticiado ou suspeito de COVID-19”.

Enquanto em Marília o comércio permanece fechado, veja como irá o prefeito determinou o funcionamento em Tupã.

  • Todo cuidado com a higiene dos estabelecimentos
  • Proibido trabalhar e permitir entrada de pessoas sem máscaras
  • Ocupação do estabelecimento não poderá ultrapassar 30% da capacidade máxima
  • proibida a entrada de crianças de 0 a 12 anos e pessoas do grupo de risco, como idosos e doentes crônicos

Cronograma organizado paulatinamente para todas as atividades

  • A partir do dia 11/05: já poderão funcionar de forma controlada: Comércio, Serviços e congêneres (proibida a entrada de crianças de 0 a 12 anos e pessoas do grupo de risco, como idosos e doentes crônicos)
  • A partir do dia 14/05: poderão funcionar restaurantes, bares e lanchonetes e congêneres (sem aglomeração e proibida a entrada de crianças de 0 a 12 anos e pessoas do grupo de risco, como idosos e doentes crônicos).
  • A partir do dia 16/05: poderão funcionar locais de reuniões religiosas (sem qualquer contato físico)
  • A partir do dia 18/05: poderão funcionar academias de ginástica e congêneres

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