A cena se repete há vários dias em Marília. Em frente as agências da Caixa Econômica Federal, logo bem cedo, grandes filas se formam com pessoas bem próximas uma das outras, sem respeitar o distanciamento, para receber ou buscar informações do auxílio emergencial de R$ 600, do Governo Federal.

Na manhã deste sábado (02) não foi diferente, a agência do banco na avenida das Indústrias ( Considerada a agencia central ) era uma das mais movimentadas com uma fila “que dobrou o quarteirão”. O pedreiro A. F. de 36 anos, foi um dos primeiros a chegar.

“Cheguei 5 horas da manhã e já tinha umas 100 pessoas na fila, tem que madrugar, senão, não consegue não, tem que vir cedo”, falou.

Por volta das 8 horas o atendimento já estava bastante adiantado, já que os funcionários intensificaram o trabalho assim que as primeiras pessoas iam chegando.

Os servidores estiveram fora da agência orientando a população. O número de clientes que tiveram acesso foi limitado a 120. Neste sábado o beneficio será concedido na conta digital para os nascidos nos meses de julho e agosto.

FILA NAS PRIMEIRAS HORAS DESTA MANHÃ JÁ ADENTRAVA O TERCEIRO QUARTEIRÃO NA AVENIDA NELSON SPIELMAN.

Na segunda-feira (4), recebem os nascidos em setembro e outubro, e na terça-feira (5), quem nasceu em novembro e dezembro.

Houve reclamação de pessoas que não conseguiram fazer o saque, e que apenas receberam uma mensagem dizendo que a situação está “em análise”. I. V. de 28 anos, foi uma das que tentou receber, mas não conseguiu.

“O aplicativo que a Caixa disponibilizou não entra, você nao consegue acessar, então você não consegue gerar o código, então o único jeito é vindo aqui”, disse.

Quem tem direito?

A lei que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal, mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

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