Já est´a se tornando rotineiro as erratas cometidas pelas licitações promovidas pela prefeitura municipal de Marília, seja na administração direta ou indireta, através de suas autarquias. Fato é que; o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ) determinou a anulação do processo licitatório iniciado pela Emdurb (Empresa de Mobilidade Urbana) para contratação de empresa para instalação de radares e dispositivos de fiscalização de velocidade em Marília.

Apenas para recordar, a licitação se encontrava paralisada desde o mês de agosto, logo após o próprio TCE decidir pela suspensão. O órgão foi acionado pela empresa Slice Indústria Comércio e Serviços Ltda que apontou irregularidades insanáveis no processo licitatório iniciado pela Emdurb. O desembargador Ernesto de Oliveira Filho acatou a representação e determinou a suspensão da disputa.

Logo na sequência, o diretor presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça de Oliveira, publicou despacho no Diário Oficial do Município suspendendo o processo licitatório. “Fica suspenso o presente certame para análise das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados. Nova data de abertura será definida e publicada após a devida análise”, relata.

Como se já não bastasse as praças de pedágios, os radares móveis na rodovia do contorno e a fábrica de multas introduzida pela nova zona azul, o edital antes publicado, previa a instalação de 96 pontos de controle de velocidade, sendo 47 radares fixos, seis lombadas eletrônicas e 44 equipamentos mistos, podendo aplicar até duas multas por segundo com possibilidade de filmagem dos veículos e até controle de tráfego na contramão. Outro negócio da China para se arrecadar.

Radares em Marília terão capacidade de duas multas por segundo e filmagem;  veja locais - Notícias sobre giro marília - Giro Marília Notícias

O despacho foi publicado ontem, quinta-feira (7), e foi assinado pelo relator Renato Martins Costa, pelos conselheiros Antonio Roque Citadini e Dimas Ramalho, e pelos auditores substitutos Silvia Monteiro, Valdenir Antonio Polizeli e Márcio Martins de Camargo.

A recomendação do TCE afirma que no caso de novo edital, a Emdurb deve tomar medidas de publicidade e reabertura de prazos com novo modelo de licitação. O órgão recomenda ainda que a autarquia deixe de adotar o sistema de registro de preços e permita também a oferta de medidores de velocidade aprovados nos termos da Portaria Inmetro nº 115/1998.

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