Procedimento aciona prefeitura e a concessionária Sancetur que presta serviços a cidade. Aos sábados, domingos e feriados, frota não poderá ser reduzida, propõe promotoria.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação na Justiça para impedir que passageiros sejam transportados em pé nos ônibus de Americana no interior paulista.

São acionadas a prefeitura de Americana e a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda (nome fantasia Sou Americana), que opera as linhas municipais em contrato emergencial. Assinam a ação os promotores Ivan Carneiro Castanheiro e Clóvis Cardoso de Siqueira.

O procedimento ainda pede que aos sábados, domingos e feriados, a frota não seja inferior a 50%. O MP sugere que a Justiça estipule multa de R$ 5 mil por dia a cada obrigação descumprida.

O processo propõe:

  1. a) Impedir a viagem, durante o período de pandemia e em qualquer ônibus, linha e horário, destinados ao transporte público urbano de Americana que operar, a presença de passageiro(s) em pé, decorrente da falta de assento em que possa(m) o(s) usuário(s) viajar(em) sentado(s), visando aumentar os ricos de disseminação do novocoronavírus (Sars-Cov2), uma vez que em tais circunstâncias tal serviço torna-se perigoso ou nocivo;
  2. b) Manter em funcionamento, no mínimo, a frota de ônibus relacionada na planilha mencionada no DOC 14, com o intervalo máximo e número de viagens diárias mínimas ali previstos, de modo a atender à obrigação de transportar, nos horários constantes daquela planilha;
  3. c) Higienização dos veículos ao final de cada itinerário e não somente ao final do dia
  4. d) Disponibilização de álcool em gel aos usuários e colaboradores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais rodoviários urbanos em que operar;
  5. e) Impedir o ingresso no ônibus e a continuidade da viagem de qualquer passageiro que não esteja utilizando, da maneira adequada, a máscara facial destinada à proteção do contágio pelo Sars-Cov
  6. f) Instalação, NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos veículos de transporte urbano (ônibus) onde ainda não houver, de câmeras de monitoramento dos passageiros em seu interior, com gravação ininterrupta e armazenamento em dispositivo próprio, a ser salvo e retirado ao final de cada viagem, com envio diário ao Município de tais mídias, devidamente identificadas por data, linha e horários de início e término de cada viagem;
  7. g) Circulação da frota aos sábados, domingos e feriados, com, no mínimo, 50% da frota requerida no item “6.1.b” (DOC 14), de maneira a não deixar de atender nenhum linha. -2;

De acordo com nota do MP, a “ação teve início após a Ouvidoria do MPSP receber relato e fotos demonstrando a superlotação nos ônibus que circulam em Americana, gerando risco de contaminação dos usuários pela covid-19, já que a quantidade de veículos ofertados à população foi reduzida. As péssimas condições do transporte coletivo municipal, incluindo a superlotação, falta de capacitação dos funcionários e quantidade de ônibus insuficientes para atender à demanda, já eram alvos de inquérito da Promotoria de Justiça do Consumidor.”

A Justiça ainda vai decidir se rejeita, acata parcialmente ou aceita integralmente os pedidos do MP.

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