Procedimento aciona prefeitura e a concessionária Sancetur que presta serviços a cidade. Aos sábados, domingos e feriados, frota não poderá ser reduzida, propõe promotoria.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação na Justiça para impedir que passageiros sejam transportados em pé nos ônibus de Americana no interior paulista.
São acionadas a prefeitura de Americana e a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda (nome fantasia Sou Americana), que opera as linhas municipais em contrato emergencial. Assinam a ação os promotores Ivan Carneiro Castanheiro e Clóvis Cardoso de Siqueira.
O procedimento ainda pede que aos sábados, domingos e feriados, a frota não seja inferior a 50%. O MP sugere que a Justiça estipule multa de R$ 5 mil por dia a cada obrigação descumprida.
O processo propõe:
- a) Impedir a viagem, durante o período de pandemia e em qualquer ônibus, linha e horário, destinados ao transporte público urbano de Americana que operar, a presença de passageiro(s) em pé, decorrente da falta de assento em que possa(m) o(s) usuário(s) viajar(em) sentado(s), visando aumentar os ricos de disseminação do novocoronavírus (Sars-Cov2), uma vez que em tais circunstâncias tal serviço torna-se perigoso ou nocivo;
- b) Manter em funcionamento, no mínimo, a frota de ônibus relacionada na planilha mencionada no DOC 14, com o intervalo máximo e número de viagens diárias mínimas ali previstos, de modo a atender à obrigação de transportar, nos horários constantes daquela planilha;
- c) Higienização dos veículos ao final de cada itinerário e não somente ao final do dia
- d) Disponibilização de álcool em gel aos usuários e colaboradores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais rodoviários urbanos em que operar;
- e) Impedir o ingresso no ônibus e a continuidade da viagem de qualquer passageiro que não esteja utilizando, da maneira adequada, a máscara facial destinada à proteção do contágio pelo Sars-Cov
- f) Instalação, NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos veículos de transporte urbano (ônibus) onde ainda não houver, de câmeras de monitoramento dos passageiros em seu interior, com gravação ininterrupta e armazenamento em dispositivo próprio, a ser salvo e retirado ao final de cada viagem, com envio diário ao Município de tais mídias, devidamente identificadas por data, linha e horários de início e término de cada viagem;
- g) Circulação da frota aos sábados, domingos e feriados, com, no mínimo, 50% da frota requerida no item “6.1.b” (DOC 14), de maneira a não deixar de atender nenhum linha. -2;
De acordo com nota do MP, a “ação teve início após a Ouvidoria do MPSP receber relato e fotos demonstrando a superlotação nos ônibus que circulam em Americana, gerando risco de contaminação dos usuários pela covid-19, já que a quantidade de veículos ofertados à população foi reduzida. As péssimas condições do transporte coletivo municipal, incluindo a superlotação, falta de capacitação dos funcionários e quantidade de ônibus insuficientes para atender à demanda, já eram alvos de inquérito da Promotoria de Justiça do Consumidor.”
A Justiça ainda vai decidir se rejeita, acata parcialmente ou aceita integralmente os pedidos do MP.