O alerta é direcionado aos dirigentes de partidos que em sua maioria estão contando somente com as atas de registro em cartório desconhecendo as demais obrigações.

A menos de um ano para as convenções partidárias e, distante exatos 15 meses do processo eleitoral, dirigentes partidários aceleram a corrida pela captação de candidatos que possam auxiliar na somatória geral que possibilita o coeficiente de votos para eleger cadeiras no processo eleitoral de 2020.

O que alguns Dirigentes ainda não estão sabendo é que, mesmo com uma ata de composição ou deliberações registrada em cartório, o partido poderá ficar impedido de concorrer de acordo com as novas regras aprovadas em 2014.


De acordo com Adelino Brandt Filho, contador e ex- dirigente partidário de diversas siglas existe ainda certo desconhecimento por parte de alguns presidentes de partidos que ainda trabalham com a concepção de antigamente onde tudo se resumia no registro da ata em cartório do diretório eleito e suas decisões. “Hoje, a vida do Partido político não para por aí. Se exige hoje as obrigações fiscais a exemplo de qualquer outra entidade que receba o CNPJ da receita federal e, quem devem ser entregues ou estarão sujeitos a punições”, declarou.


Sobre o “Be-aBa” da vida dos partidos, o contador e ex- dirigente foi muito sucinto. “Quando montamos um partido político na cidade, a primeira obrigação é procurar a receita federal ou se preferir um contador de sua confiança ou contatar o diretório estadual para as devidas orientações e a partir daí, prestar as declarações obrigatórias anualmente evitando multas e sanções.


No que diz respeito ao impedimento para participação no processo eleitoral de 2020, Adelino esclareceu que pode ocorrer sim, no entanto, é possível evitar, afinal, estamos no Brasil. “Não podemos dizer que um partido não poderá lançar candidatos para as próximas eleições, pois, quando ele está com omissões ou com débitos em suas obrigações fiscais, a própria receita dá um prazo para que a vida fiscal do partido através do diretório municipal seja regularizada, seja por desconhecimento ou por outro motivo. O importante é que, o dirigente partidário tem que estar ciente de seus compromissos junto a receita que são o DCFT, DIRF, RAIS, SPEED e enfim a prestação de contas que são as principais entregas que tornam aptos os partidos a disputarem uma eleição sem qualquer impedimento”, concluiu.


Para finalizar, ele alertou para a importância de estar atento as datas limites que podem acabar gerando multas caso não sejam respeitados. “Caso não se cumpra, aí sim com certeza o partido estará impedido de ter seus candidatos, e digo mais, mesmo que não haja movimentações, as obrigações são obrigatórias. E vou mais além, o próprio cartório eleitoral não irá aceitar o registro de candidaturas com pendências do partido, porque a orientação para todos os cartórios é exigir a CND ( Certidão negativa de débitos ), ou seja, um comprovante que o partido não tem débito nenhum com a justiça eleitoral e muito menos com a receita federal e, caso o tenha, será bloqueado logo no ato de entrega ao Juiz Eleitoral, pois, é um item obrigatório”, encerrou. As multas são variáveis e podem chegar até R$500,00 por ano em caso de atraso.

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