Governador Paulo Câmara sancionou projeto de lei aprovado pela Assembleia que determina que renovação deverá ter no mínimo 70% dos veículos climatizados

Em publicação no Diário Oficial do estado de Pernambuco desta sexta-feira, 27 de dezembro de 2019, o governador Paulo Câmara sancionou o projeto de lei que dispõe sobre os investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado – SEI da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.

Aprovado pela Assembleia Legislativa, a lei 16.787 estabelece metas e condições para a realização de investimentos na renovação da frota de veículos integrantes do Sistema Estrutural Integrado – SEI nos exercícios de 2020 a 2023.

Pela Lei, “as permissionárias dos serviços de transporte público de passageiros deverão renovar a frota que ultrapassar 8 anos de vida útil, entre os anos de 2020 e 2023, devendo, no mínimo, 70% dos novos veículos renovados a cada ano serem equipados com ar-condicionado e possuírem capacidade igual ou superior a dos veículos substituídos”.

No caso dos veículos articulados, a vida útil será de 10 anos.

Quanto ao impacto tarifário da renovação da frota, este deverá ser previsto nas revisões tarifárias dos respectivos anos em deliberação do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, como condição de eficácia das metas estabelecidas.

Os veículos adquiridos serão incorporados nos contratos de concessão que abrangerem as linhas que tiverem suas frotas renovadas, “devendo ser realizada indenização do investimento feito na forma desta Lei e não amortizado, no prazo de 180 dias da data da assinatura dos respectivos contratos”.

Os novos veículos adquiridos deverão ser alocados nos corredores troncais (Radiais, Perimetrais e Interterminais) e linhas circulares.

COM AS INFORMAÇÕES DO DIÁRIO DO TRANSPORTE

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