Devido a falta de planejamento um caos estava previsto para acontecer à partir do dia 1º de janeiro para o já questionável atendimento de saúde na cidade de Marília. O contrato com a Organização Feminina Gota de Leite se encerra, mas o chamamento público realizado pela Prefeitura de Marília para encontrar uma Organização Social que assuma os convênios com a abertura dos envelopes contendo as propostas está previsto somente para o dia 11 de janeiro, ou seja; uma bomba relógio prestes a explodir.

Com o risco eminente, devido ao atraso da administração municipal nos trâmites do chamamento público, a Justiça Estadual foi obrigada a intervir e decidiu estender esse prazo de gestão obrigando a atual gestora gota de leite a manter os serviços até que haja um novo prestador de serviços.

O convênio entre a maternidade e a Prefeitura foi firmado em 2016, seguindo os moldes de anos anteriores. O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, determinou que a Maternidade e Gota de Leite continue a realizar a gestão do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde (EACS) em Marília e ainda impôs multa de R$ 100 mil por dia caso a Gota de Leite deixe de oferecer os serviços.

O programa atualmente emprega 400 profissionais para a Atenção Primária de Saúde do Município, via Gota de Leite. As despesas decorrentes da contratação são de até R$34.538.197,08. No total são 40 equipes de saúde da família (ESF) e 37 equipes de saúde bucal (ESB), sendo 36 equipes com oito profissionais e quatro equipes ampliadas com até 11 profissionais cada.

Além de seis equipes de apoio multiprofissional com total de 56 profissionais; cinco farmacêuticos nos pontos de dispensação de medicamentos nos distritos; seis profissionais para o Programa Consultório na Rua e dois médicos para Assistência Prisional/Socioeducativa.

Chama a atenção a clara crítica a incompetência administrativa da atual administração. Para o juiz, o governo mariliense “contribuiu, decisivamente, para o incremento de risco de paralisação de serviço público essencial, do qual depende a população carente deste município de Marília”. Justamente aquela que mais precisa.

Para o magistrado não há dúvidas, “resta claro que, no que dependesse do agir da administração pública do município de Marília, a população ficaria sem os serviços. O prazo de vigência [do contrato] já era do conhecimento da administração pública há anos”, aponta a decisão. “A publicação do edital de chamamento público número 12/2021 ocorreu somente neste ano de 2021, ainda assim com erros, que foram devidamente apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)”, diz o texto.

E ainda completa; “Vale dizer, a administração pública municipal esperou o 5º e derradeiro ano de vigência do convênio mantido para com a parte requerida [Gota de Leite] para, somente então, tomar providências necessárias ao chamamento público”.

Fica aqui, alguns questionamentos; “Aonde está a premiação nesta hora ? Será que existem duas verdades em Marília, ou seja: uma nos vídeos e matérias encomendadas, e outra na realidade do dia a dia do pobre munícipe que paga a conta até do reajuste de salários da classe política, mas, não vê a qualidade na prestação de serviços, principalmente na área da saúde”.

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