A CPFL Energia, empresa de distribuição, geração, comercialização de energia elétrica e serviços, investirá o equivalente a R$ 8,8 milhões em iluminação pública em Araçatuba. Segundo a empresa, a economia gerada pela renovação será de R$1,3 milhão ao ano aos cofres públicos municipais. Como o investimento tem previsão de durabilidade para 25 anos, a economia esperada é de mais de R$26 milhões, sem contarem-se os reajustes e inflação.

Além da notícia positiva sobre a economia prevista pela parceria com a empresa de Energia, a Prefeitura de Araçatuba anuncia que pretende repassar à Santa Casa de Misericórdia da cidade o valor total de R$ 7,5 milhões, na forma de subvenção social, através de um projeto encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Dilador Borges.

A CPFL Energia esclarece que tem a obrigação de investir em eficiência energética, que significa promover evolução da tecnologia que proporcione menor consumo, maior vida útil e redução dos gastos com reposição e manutenção, e Araçatuba foi a escolhida da vez, com investimento total de R$ 8.303.000,00 da própria empresa.

O investimento e a economia

De acordo com demonstrativo da CPFL Energia recebido pela Prefeitura, Araçatuba tem potencial para substituição de 4.200 Lâmpadas de 250W e 2.300 Lâmpadas de 150W, que atualmente são do tipo de vapor de sódio e serão trocadas por lâmpadas LED, que tem a melhor qualidade de iluminação porém com consumo muito menor. A lâmpada de vapor de sódio tem vida útil estimada de 32 mil horas e a LED tem 65 mil horas, além da superioridade de 140 lm/W das LED contra 115 lm/w das atuais.

Ainda segundo o demonstrativo, são estimadas as substituições das atuais por 4.000 projetores LED de 120W e 2.200 projetores LED de 70W. O projeto vai contemplar as principais avenidas da cidade, como a Av. Brasília, Av. Prestes Maia, Av. Waldemar Alves e Av. Gov. Mario Covas, entre outros pontos. “São os pontos que tem as instalações antigas e que mais consomem energia da cidade, logo resultando em grande redução de custos, além de que o projeto traz grande impacto positivo junto à população, com a melhoria em média de 30% na luminosidade e maior segurança ao transitarem por vias mais iluminadas”, justifica.

Relação Repasse X Economia é positivo

Há pontos que merecem destaque e um deles é que o investimento de R$ 8,3 milhões é todo da CPFL Energia. Outro é que projeto de repasse da Prefeitura para a Santa Casa de Araçatuba descreve a transferência dos R$ 7,5 milhões em 60 parcelas mensais de R$ 125 mil, ou seja, com duração de 5 anos.

Em comparação, a estrutura nova de iluminação pública a ser instalada tem estimativa de 25 anos de vida útil e economia de R$ 1,3 milhão ao ano. “Arredondando, R$ 1,3 milhão significa mais de R$ 100 mil economizados por mês em infraestrutura e consumo energético, contra os R$ 125 mil do repasse mensal à Santa Casa. Passados os cinco primeiros anos, os outros 20 anos serão de economia de gastos com energia, que equivalem a R$ 26 milhões salvos nos cofres públicos e que podem ser investidos em outras áreas”, planifica o prefeito Dilador Borges.

O prefeito justifica que a Santa Casa necessita de apoio financeiro do poder público tanto para manter sua estrutura como ao atendimento e acolhimento às pessoas mais necessitadas, A transferência mensal de recursos do município apoia as despesas de custeio de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, que é revertida em favor da comunidade de Araçatubense, principalmente à mais carente,. Atendida pelo Sistema Único de Saúde.

Ainda como justificativa, a Santa Casa é o único hospital do SUS para Araçatuba e região para média e alta complexidades, com 31 especialidades médicas e serviços de apoio, medicina diagnóstica, de urgência e emergência, intervenção cardiológica, terapia trombolítica e marca-passo. O repasse tem sustentação legal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cujo artigo 26 permite a destinação de recurso par cobertura, direta ou indireta, de necessidades pessoais físicas ou déficits de pessoas jurídicas, mediante autorização por lei específica, razão pela qual o Executivo municipal submeteu projeto à Câmara.

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