Desta forma, decisão dos governos estaduais de bloqueio à atividade perde a validade

Decreto publicado pelo Governo Federal, em edição especial do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 20, regulamenta os serviços públicos e as atividades essenciais.

Em seu artigo 1º, o Decreto classifica como serviços públicos e atividades essenciais “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

No caso do transporte, estão inseridos o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, além do controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.

Desta forma, os decretos recentemente publicados por vários governos estaduais, bloqueando não só o transporte interestadual, como também o intermunicipal, perdem a validade jurídica.

É o caso, por exemplo, do estado do Rio de Janeiro, onde o governador Wilson Witzel, por meio do Decreto 46.980, suspendeu a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.

Os governos da Bahia e do Maranhão também barraram o transporte interestadual, da mesma forma que o governo de Goiás, que proibiu também o transporte aéreo no estado.

Já os governos de Alagoas e Pernambuco, publicaram decretos suspendendo o transporte intermunicipal.

Como já informou o JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA, a Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) deu uma resposta definitiva aos governadores dos estados que estão decidindo, por decreto, suspender o transporte interestadual em seus territórios. Na manhã de ontem, 20, a Agência garantiu que o transporte continuará em operação.

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