De posse de um mandado de prisão, policiais estão à procura do ex-prefeito Domingos Alcalde ( prefeito na gestão de 89/91) por ter cometido irregularidades na Emdurb durante o segundo mandato do ex prefeito Mário Bulgareli no período de 2009 a 2012.

O mandado de prisão foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Justiça estadual no município por envolvimento em cancelamento fraudulento de multa na antiga Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília (Emdurb).

Segundo consta nos autos, na oportunidade, Domingos Alcalde presidiu a Emdurb e nessa condição acabou por cancelar de forma indevida cerca de 200 multas de trânsito. A condenação dele é de fevereiro de 2014, mas os fatos ocorreram em 2009. A pena é de 5 anos, 2 meses e 6 dias em regime semiaberto.

SEM HABEAS CORPUS: STF nega novo recurso e mantém pedidos de prisões do ex-prefeito  Domingos Alcalde e seu assessor João Garcia. | Jornal do Onibus Marília

O diretor João Garcia, principal assessor de Domingos Alcalde época e igualmente denunciado por essa prática, foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão. O mesmo também está com o mandado de prisão expedido.

Segundo a sentença que prevaleceu até ontem, Domingos Alcalde e João Garcia agiram “em concurso, conluiados e com unidade de propósitos” para cancelar as multas “com o fim de obterem vantagem indevida”. Essa é a sentença criminal, visto que ação cível já determinou que eles façam o ressarcimento dos cofres públicos. Após a condenação à prisão, foram interpostos vários recursos na tentativa de evitar que Domingos e Garcia fossem recolhidos, decisão que saiu só agora.

Apenas para relembrar, no ano de 2015, o TJ-SP ( Tribunal de Justiça de São Paulo ) condenou o Domingão a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão e seu assessor a quatro anos, cinco meses e dez dias. Os recursos chegaram até o STF, mas as decisões foram mantidas.

Ainda sobre os autos, foi constatado pela perícia que quase todas as multas canceladas referia-se à falta de preenchimento do campo destinado ao código de licenciamento do veículo e que a maioria deles encontrava-se regularmente preenchido, o que não permitiria reconhecer a inconsistência, ainda mais por meio de acolhimento de simples pedido verbal do autuado.

Defesa afirma que ele não está foragido e sim em tratamento de saúde.

Em nota divulgado, o advogado de defesa de Domingos Alcalde, Drº Cristiano Mazzeto, afirmou que o cliente não está foragido e sim em um tratamento médico. A defesa também diz que foi feito requerimento de extinção da pena em razão de prescrição. Segundo o experiente advogado, a pena prescreveu pelo fato de Domingos ter mais de 70 anos.

Ainda segundo sua defesa, apesar disso e do cliente dele estar em tratamento de saúde, garantiu que o ex-prefeito irá se apresentar à polícia nos próximos dias para iniciar o cumprimento da pena. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso Melo, negou o pedido de habeas corpus para que a prisão do ex-prefeito fosse evitada.

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