Como se não bastasse um, agora são dois vereadores a reivindicar direitos trabalhistas na função de vereador. Após o anuncio da ação impetrada pelo vereador não reeleito João do Bar (PP), chegou a nossa redação a informação de que o vereador Maurício Roberto (PP), que desistiu de concorrer à reeleição em plena campanha eleitoral deste ano, também ingressou com ação na Justiça contra a Prefeitura de Marília para tentar receber cerca de R$ 63 mil a título de 13° salário e férias referentes à atual legislatura.

Pelo que apuramos, a ação tramita na Vara da Fazenda Pública, sob alegação que esses são “direitos garantidos a todos os trabalhadores”. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz despachou na Ação na sexta-feira (11), pedindo esclarecimentos sobre recolhimentos das custas iniciais da Ação. A exemplo de João do Bar, o nobre edil quer receber tudo corrigido desde que tomou posse, em janeiro de 2017.

É importante relembrar que nenhum vereador em Marília recebe os benefícios, que já foram anteriormente declarados inconstitucionais em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, após tentativa da Câmara Municipal elevar os valores pagos aos parlamentares e criar o 13º, em 2008.

Os vereadores também não têm direito a receber extra por férias, embora sejam beneficiados por dois recessos ao longo do ano, no entanto, em nota a imprensa, o vereador Mauricio garantiu que “o Supremo Tribunal Federal (STF), mais recentemente (Tema Repercussão Geral 484), reconhece como possível esse direito”. De acordo com ele, “o Judiciário local dirá se procede ou não”.

Durante todo o dia de hoje foi grande a manifestação nas redes sociais em sua maioria criticando a iniciativa dos vereadores que coincidentemente pertencem ao PP ( Partido Progressista ) que elegeu Rogério das Graças e Élio Ajeka.

Outro fator importante é que as reivindicações dos parlamentares não estão previstas na Lei Orgânica do Município e portanto sem dotações orçamentárias para os respectivos pagamentos.

Para esquentar a discussão, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) acenam para a constitucionalidade desses pagamentos, mesmo com texto da Constituição Federal de 1988 vedando tais pagamentos. O parágrafo 4° do artigo 39 da Constituição Federal, “o membro de Poder detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

O Supremo, portanto, já reconheceu ser devido e constitucional o pagamento de 13º e terço de férias aos membros de Poder, agentes políticos municipais, notadamente Executivo e Legislativo. “O pagamento de 13° salário e terço de férias aos agentes políticos, em especial prefeitos, secretários e vereadores, não feriria o parágrafo 4° do artigo 39 da CF, tendo em vista que estas vantagens são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos”, cita decisão do STF.

Resta agora aguardar a decisão final e na pior das hipóteses, o próximo da fila a solicitar os benefícios. Dentro da prática democrática do JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA, o espaço está aberto para devidas manifestações das partes citadas.

OPINIÃO: Para se começar uma discussão é necessário ter a visão serena de que Vereador não tem salário, tem subsídio, conforme dita a lei orgânica. Outro fator importante é que; mandato de vereador não é emprego, é no meu ponto de vista um período de representatividade popular, onde o cidadão eleito deveria se sentir lisonjeado por tal honraria. Que toquem os tambores para a batida do martelo.

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