Após anunciar na tarde da última sexta-feira, dia 27, no auditório da Prefeitura de Marília, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus) a volta gradativa de atividades à partir desta segunda feira ( 30 ) e a partir de quarta-feira, dia 1º de abril, as atividades e os serviços privados não essenciais, o Prefeito Daniel Alonso voltou atrás e decidiu manter o comércio fechado até o dia 07, seguindo o decreto do Governador do estado de São Paulo, João Dória.

A decisão, acaba cedendo pressão ocorrida neste final de semana de diversas entidades, inclusive com um posicionamento da OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil- seção Marília ). Curiosamente, na noite de ontem, domingo, uma nota divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura, já sinalizava uma possível desistência na reabertura antecipada. Os dizeres praticamente ditavam o tom da decisão de hoje; “Lembrando a todos, que nada foi decidido ou decretado pelo chefe do executivo”, dizia o comunicado.

Em carta manifesto, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marília, Marlúcio Bomfim Trindade, defendeu o isolamento social e o cumprimento em nível municipal do decreto de combate ao novo coronavírus estadual em vigor até o dia 7 de abril, e apresentou outras sugestões a serem adotadas no município. Leia a íntegra da carta destinada ao prefeito Daniel Alonso:

OAB Marília defende quarentena e sugere outras medidas

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marília, Marlúcio Bomfim Trindade, defende o isolamento social e o cumprimento em nível municipal do decreto de combate ao novo coronavírus estadual em vigor até o dia 7 de abril, e apresenta outras sugestões a serem adotadas no município, conforme a imagem acima.

Já o Complexo FAMEMA apontando “aumento exponencial do número de novos infectados e de mortes no país; a aproximação da fase mais crítica da pandemia; a coexistência de três epidemias simultâneas no país (Influenza, Dengue e Coronavírus); a possibilidade de colapso no nosso sistema de saúde”, divulgou um manifesto onde defende as medidas de quarentena.

MANIFESTO PELA VIDA

A Faculdade de Medicina de Marília – Famema, vem a público manifestar sua posição em apoio aos princípios básicos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelos especialistas em epidemiologia e moléstias infecciosas do mundo, bem como ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governador do Estado de São Paulo.
A Famema é uma  Instituição Pública, cuja principal  vocação  é formar profissionais na área da saúde voltados aos princípios da preservação da vida, em conformidade com a Constituição Federal Brasileira, no caput de seu Artigo 5º, que trata do Direito à Vida como Fundamental, o qual  deve ser protegido antes de qualquer outro Direito.  
Neste sentido, a Famema alinha-se às medidas adotadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, pelo Congresso Nacional, por Governadores de Estado, pelos Secretários Estaduais da Saúde através do CONASS, sob as orientações das sociedades científicas e profissionais, considerando as medidas de enfrentamento ao combate do agravamento da pandemia COVID-19 no país.
 
Considerando a característica de alta transmissibilidade do novo Coronavírus; o aumento exponencial do número de novos infectados e de mortes no país; a aproximação da fase mais crítica da pandemia; a coexistência de três epidemias simultâneas no país (Influenza, Dengue e Coronavírus); a possibilidade de colapso no nosso sistema de saúde; as experiências exitosas, principalmente de países asiáticos, de controle da infecção pelo isolamento social; a opinião de experts mundiais em epidemiologia e infectologia; os estudos que associam o isolamento social também como meio mais rápido para recuperação da economia; os estudos que apontam pelo descontrole da epidemia no Brasil em cenário matemático de afrouxamento do isolamento social; as experiências desastrosas vivenciadas na Itália e EUA; o apelo do Sr. Ministro da Saúde, no dia 28 de março de 2020, contra medidas isoladas por gestores municipais e/ou estaduais e  pela manutenção das medidas de restrição social; pela inexistência de qualquer tratamento medicamentoso eficaz e comprovado para a infecção pelo Coronavírus até o momento;  e finalmente, porque o isolamento social apenas de pessoas em maior risco não será capaz de conter a alta capacidade de contágio do novo Coronavírus, principalmente em cidades com as características de Marília e por entender não haver qualquer fato novo que aponte para necessidade de mudanças nas estratégias e/ou recomendações  vigentes. 
A Famema posiciona-se publicamente:
1. A FAVOR da manutenção do isolamento social temporário no município de Marília, até que novos dados ou conhecimento científico ou medidas planejadas e articuladas pelo Ministério da Saúde do Brasil sejam anunciados, sem prejuízo de outras medidas, como os cuidados higiênicos necessários à redução do contágio e,

2. A Famema clama aos gestores municipais e ao COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), que reavaliem e reconsiderem decisão tomada no dia 27 de março de 2020, pelo afrouxamento do isolamento social em nossa cidade, neste momento.   
A Famema acredita que o sucesso da política de saúde voltada à contenção do Coronavírus depende da adesão da população às medidas orientadas pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de São Paulo e Município de Marília, os quais em conjunto, de forma planejada e articulada são capazes  de organizar e incentivar a ação social coletiva nesse momento crítico e de aflição. Assim, reforçamos que as ações e serviços públicos de saúde devem pautar-se pelas melhores evidências científicas, com total transparência, clareza e objetividade, para o benefício da população geral
, a preservação de vidas, a viabilidade do sistema de saúde e a recuperação da economia.
Nosso manifesto visa a cumprir o princípio Constitucional: A DEFESA DA VIDA.  

#FIQUEEMCASA

Diretoria Geral

Por um outro lado, uma questão levantada pelo JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA sobre a legalidade da decisão acabou prevalecendo. Um parecer da Procuradoria Geral do Município de Marília também recomendou pela manutenção da quarentena. “Ocorre que a determinação do Governador do Estado de São Paulo no referido decreto possui abrangência no âmbito de todos os municípios do Estado de São Paulo, sendo, portanto norma cogente de aplicação imediata. Dessa maneira não poderá o Decreto Municipal se sobrepor ao Decreto Estadual que determinou o fechamento do comércio em geral com as ressalvas expressas no mesmo”, diz o documento.

Dessa forma entendemos que o contido no Decreto Estadual que determinou quarentena no Estado de São Paulo, deve ser respeitado por todos os Municípios, devendo ser mantido o fechamento do comércio em geral com as exceções expressas no mesmo, a fim de conter a proliferação do novo corona vírus no país”, diz a procuradoria local.

Uma pesquisa realizada no site pessoal deste jornalista demonstrou que 75% por cento das pessoas eram favoráveis a reabertura do comércio, onde, a principal preocupação se concentrava nas consequências econômicas e nas prováveis demissões. Os demais 25% por cento demostraram claramente a preocupação com a proliferação do vírus.

POSICIONAMENTO IMPORTANTE: Sindicatos dos Comerciários também defendeu a manutenção do isolamento social em defesa de sua classe até o dia 07.

Um posicionamento importantíssimo ocorreu logo pelas primeiras horas da manhã desta segunda feira ( 30 ), quando a direção do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília (Sincomerciários) manifestou “apoio à continuidade da quarentena até o dia 7 de abril, para combate ao Covid-19”.

No manifesta, o presidente Mário Herrera, se posicionou contra deliberação do Comitê de Crise nomeado pelo prefeito Daniel Alonso, que, na 6ª feira (27), optando pela abertura gradual do comércio, igrejas e volta do transporte público a partir da 4ª feira, dia 1º.

Para Mário Herrera, o momento é de preocupação com a vida; ”
“Nossa decisão é baseada nas orientações do Ministério da Saúde, no decreto 64.881 do Governo do Estado e na orientação de diversos especialistas e autoridades do setor da Saúde, por esta razão, continuaremos trabalhando na defesa dos direitos dos trabalhadores comerciários. Acreditamos que o emprego é importante, mas a família e a vida são insubstituíveis”, concluiu o presidente.

Na coletiva concedida no final da manhã desta segunda feira ( 30 ), quando questionado sobre algumas medidas tomadas por outros prefeitura no que diz respeito a defesa da classe empresarial e da manutenção dos empregos, O prefeito respondeu que tais medidas estão sendo tomadas pelos governo estadual e também pelo governo Federal, mas, que algumas medidas serão discutidas e definidas até a próxima quarta-feira (1º). A frase chave para o pronunciamento foi; “Precisamos esvazizar as ruas”, disse Alonso.

EM TEMPO : Ministério Público ajuizou Ação obrigando o prefeito Daniel Alonso a cumprir a quarentena, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

O Ministério Público Estadual agiu rápido e ajuizou na manhã desta segunda-feira (30) uma Ação Civil Pública contra o Município de Marília, sob obrigação de fazer, com pedido liminar, onde obriga o prefeito Daniel Alonso ao estrito cumprimento do Decreto Estadual 68.881/20, do Governo do Estado, que determina quarentena em todo o Estado até o próximo dia 7 por conta da pandemia do coronavírus. 

A Ação é assinada pelos promotores Oriel da Rocha Queiroz e Isauro Pigozzi, determina multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento e foi redigida no sábado (28), um dia após o prefeito anunciar que seguiria decisão do Comitê Gestor e autorizava a reabertura do comércio e circulação de ônibus urbanos em Marília, embora com restrições. 

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