Geraldo Alckmin, ex-governador de São Paulo.

O Ministério Público pede que o ex-governador e o ex-secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, devolvam o valor que teria sido alocado indevidamente

São Paulo — O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmim (PSDB) por suposto desvio de R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

O Ministério Público pede que o tucano e o ex-secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, também no polo passivo da ação, devolvam aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

O cálculo foi feito pelo Ministério Público de Contas, que já havia emitido parecer contrário a prática na análise das contas de 2016 do governo Alckmin.

Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que o governo paulista deixasse de computar como gasto mínimo obrigatório em educação o pagamento de aposentados. A Constituição Estadual exige que 30% das receitas sejam investidas na manutenção e desenvolvimento da Educação, enquanto que a Constituição Federal determina um piso de 25%.

O governo paulista, contudo, só atingia o piso constitucional paulista de 30% aplicados em Educação contabilizando os gastos com os servidores inativos. Sem incluir os repasses à previdência, o índice só atenderia à Constituição Federal. Só de 2011 até 2018, segundo o Ministério Público de Contas, o governo repassou R$ 25 bilhões do Fundeb para cobrir o déficit da previdência estadual.

“Considerando que a conduta acima descrita se repete, no âmbito da gestão orçamentária do Estado de São Paulo, desde o exercício de 2011 e considerando, ainda, que, a partir do exercício de 2017, houve afronta a recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido de que os recursos provenientes do Fundeb fossem utilizados com exclusividade para a manutenção e desenvolvimento do ensino, resta caracterizado evidente desvio de finalidade, apto a evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor.

Na ação, que foi distribuída na 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Castro pede que a Justiça proíba imediatamente o governo do Estado de custear as despesas com pagamento de pensões e aposentadorias com recursos do Fundeb e de considerar esses gastos como investimento em Educação.

O promotor também pediu à Justiça o bloqueio de bens de Alckmin, Tokeshi e da SPPrev até o valor de R$ 9,1 milhões, a restituição dos R$ 3 bilhões que teriam sido desviados e a condenação do tucano e do ex-secretário a perda de cargo público e suspensão dos direitos políticos.

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse ao Estado que a destinação de recursos da Educação para a previdência estadual sempre foi aceita pelo TCE e que após a recomendação feita pelo tribunal para as contas de 2018, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou uma lei regulamentando a prática.

“O governo do Estado sempre fez dessa forma e isso sempre foi aceito pelo Tribunal de Contas. Como surgiu uma nova interpretação do tribunal, a Assembeia aprovou uma lei específica em 2018 regulamentando que esses 5% a mais que São Paulo gasta com Educação pode ter essa flexibilidade”, disse Alckmin

“São Paulo é o único Estado que investe 30% em Educação. Mesmo tirando os inativos (do cálculo) estamos acima dos 25% que exige a Constituição Federal. No fundo é uma questão de interpretação, porque o Estado sempre fez desta forma. Agora para ficar mais claro foi aprovada lei específica no ano passado”, completou o tucano.

A Lei Complementar 1.333/18, mencionada por Alckmin, foi aprovada no dia 14 de dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada três dias depois pelo ex-governador Márcio França (PSB).

A proposta de autoria do deputado tucano Gilmar Gimenes tratava apenas sobre educação profissional e tecnológica, mas recebeu uma emenda do deputado Carlão Pignatari (PSDB) incluindo um artigo permitindo aplicação dos recursos acima do piso federal de 25% em despesas com o sistema previdenciário.

No início do mês, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a inconstitucionalidade do artigo incluído na lei complementar 1.333/18. Para a Procuradoria Federal, além de ferir o artigo 6.º da Constituição Federal, que assegura o direito à educação, a lei paulista fere o artigo 22, que estabelece como competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

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