A noticia é péssima para os servidores que alimentavam uma expectativa, pois, com a decisão a Prefeitura está desobrigada de pagar os retroativos de 2013.

A informação foi péssima para os servidores que já planejavam o destino do recurso extra a ser recebido. Em decisão ocorrida no dia 1º agosto e divulgada somente agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) e desobrigou o Município de pagar os retroativos do reajuste salarial dos servidores de 2013, referentes ao período de abril (data-base) a novembro.

A Manifestação do ministro Luís Roberto Barroso segue o decidido na Vara da Fazenda Pública de Marília à época, que julgou improcedente ação do Sindicato dos Servidores (Sindimmar) e dá uma vitória para a atual gestão que já contabilizava uma despesa superior a casa dos $ 4 milhões de reais.

TEOR DA DECISÃO

“Diante do exposto, reconsidero a decisão embargada e (…) dou provimento ao Recurso Extraordinário para restabelecer os termos da sentença”, escreveu Barroso, que julgou “prejudicados os embargos de declaração”.

Apenas para recordar, a Lei Complementar 11/91 (Código de Administração do Município) estabelece que a data-base para recomposição salarial é 1º de abril de cada ano, mas, em 2013, na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha, isso só ocorreu em 1º de novembro e com isso, gerou uma pendência para os servidores públicos municipais.

Nossa reportagem tentou um contato com a Presidência do sindicato, mas, infelizmente, não obtivemos sucesso. Sem dúvida, mais um duro golpe contra a entidade e o funcionalismo. No dia de ontem, o frisson negativo foi grande por parte de uma decisão da administração municipal em não mais descontar as mensalidades do sindicato na folha de pagamento dos funcionários.

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