Segundo nota oficial da assessoria de imprensa, as Lojas do comércio da cidade de Marília estão autorizadas a abrir neste feriado nacional de 15 de Novembro. Algumas, portanto, não todas, abriram suas portas as 9H da manhã desta segunda-feira e permaneceram abertas até as 17 horas.

Vale lembrar que bancos e rede pública municipal, estadual e federal estão fechadas. Pela primeira vez no calendário de funcionamento especial, nos mesmos moldes que acontecem no dia 09 de Julho (Revolução Constitucionalista) e 08 de Dezembro (Nossa Senhora Aparecida), quando, também são feriados nacionais mas acontece o funcionamento do comércio nos principais corredores comerciais da cidade.

Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, lojistas não querem perder o ritmo nas vendas, principalmente em se tratando de um período importante com a retomada do comércio pós pandemia, e ainda com a campanha “Black Friday” em andamento e os pagamentos salariais e da primeira parcela do 13º salário sendo pago nesta época por parte de algumas empresas. “Ficar fechado agora não é uma boa medida”,opinou o dirigente mariliense apoiando o movimento.

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!

Nossa reportagem pesquisou a Convenção Coletiva de Trabalho do 2020/21 e constatou que o trabalho nos feriados devem ser autorizados e remunerados especificamente de acordo com a Convenção Coletiva. O descumprimento das regras acarretará em pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado.

Dentro da regra da Convenção Coletiva está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro.

TRABALHO EM FERIADOS / VALORES
– Microempresa – ME R$71,00
– Empresa de Pequeno Porte – EPP R$92,00
– Empresas em Geral – LTDA R$106,00
– Supermercados R$41,00
OUTRAS REGRAS/DIREITOS
– Direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale transporte
– A recusa ao trabalho no feriado pelo comerciário não acarretará punição – Proibido o trabalho de gestantes e menores de 18 anos

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