A cidade de Marília mantém a tradição em ser destaque nos tribunais e manchete nos principais veículos de comunicação com escândalos envolvendo “ex-prefeitos”.

A bola da vez, agora foi o ex- prefeito Domingos Alcalde que, na ocasião estava atuando como diretor de Emdurb.

TRIBUNAL DISSE NÃO AO PEDIDO DE HABEAS CORPUS.

A ‘Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um Recurso de Agravo e automaticamente o pedido de habeas corpus para evitar as prisões do ex-presidente da Emdurb, Domingos Alcalde e o ex-diretor-adjunto na Autarquia, João Garcia de Almeida. Acórdão da decisão foi publicado no dia de ontem, quarta-feira (24).

Pelos autos, o advogado de defesa, Cristiano Mazeto avocou no pedido de Habeas Corpus “o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (Art. 5°. LVII)”.

No entanto, Os ministros rejeitaram essa tese e entenderam que esta é uma posição minoritária “sobre a qual deve preponderar, na resolução do litígio, o princípio da colegialidade” (prisões a partir da segunda instância) e negaram o Recurso de Agravo. 

Vale lembrar que, em março último, o ministro relator do caso, no STF, Celso de Melo (que é contra prisões a partir de segunda instância) já havia negado pedido de habeas corpus formulado pela defesa dos réus. “Não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar o meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte, em respeito e em atenção ao postulado da colegialidade.Sendo assim , em face do exposto e , sobretudo, em respeito ao princípio da colegialidade, indefiro o pedido de “habeas corpus”, citou o ministro.

O MOTIVO DA CONDENAÇÃO

Domingos Alcalde (que foi prefeito de 89 a 92) e João Garcia foram condenados a cumprir pena de reclusão por cancelamentos de cerca de duzentas multas de trânsito. As fraudes aconteceram, entre os meses de março a dezembro de 2009, na gestão do ex-prefeito Mário Bulgareli que também aparece como manchete em muitos veículos de impressa por irregularidades apontadas em sua administração. 

Domingos deve cumprir cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto e Garcia  quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão no mesmo regime.

As ações contra os acusados foram propostas pela Promotoria Criminal e na área cível pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz, para ressarcimento aos cofres públicos, cuja execução está em andamento.

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