Agência cumpre ritos de deliberações sobre disputa judicial com Expresso de Prata, mas Guerino segue operando mercados no interior paulista

Apesar da forte pressão das concorrentes, a empresa classificada em segundo lugar no pais e primeira no estado de São Paulo continua a ampliar seu leque de atendimento. Na edição do Diário Oficial da União da última terça-feira, 18 de agosto de 2020, e pela Deliberação nº 378, com data de 14 de agosto de 2020, a Diretoria Colegiada da ANTT atendeu ao pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para a inclusão dos seguintes mercados sua Licença Operacional – LOP nº 82:

I – De: Assis/SP e Tupã/SP, Para: Londrina/PR, Porecatu/PR e Sertanópolis/PR;

II – De: Curitiba/PR e Imbaú/PR, Para: Assis/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Tupã/SP e Quatá/SP;

III – De: Paraguaçu Paulista/SP, Para: Londrina/PR, Sertanópolis/PR e Porecatu/PR;

IV – De: Penápolis/SP, Para: Curitiba/PR, Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Sertanópolis/PR e Porecatu/PR;

V – De: Ponta Grossa/PR, Para: Assis/SP, Paraguaçu Paulista/SP e Tupã/SP; e

VI – De: Quatá/SP, Para: Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Sertanópolis/PR e Porecatu/PR.

E não para por ai, pois, a ANTT publicou no DOU uma deliberação referente à uma disputa judicial que vem desde 2019 envolvendo a Guerino e a Expresso de Prata.

A Deliberação 374, que saiu, na verdade cumpre um rito da Agência, pois prevalece a determinação de setembro de 2019 que concedeu os mercados de cidades do Mato Grosso do Sul para Santos, com várias localidades do interior paulista incluídas.

Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão de setembro de 2019 (Deliberação nº 898) havia incluído os mercados abaixo para a Guerino:

I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;

II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;

III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e

IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.

Na Deliberação nº 116 de março deste ano o Artigo 1º da Deliberação 898, de setembro de 2019, passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para incluir os mercados:”

Na Deliberação anterior, de março de 2020, este Artigo tinha a seguinte redação:

“Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5005764- 35.2019.4.03.6000, para incluir os mercados:”   

Para Wilhiam Brandão, gerente da empresa em Marília e São José do Rio Preto, as vitórias são um reconhecimento pelo trabalho realizado. ” Deus ajuda quem trabalha e nós não estamos medindo esforços em sempre ampliar nosso atendimento e proporcionar as melhores acomodações e os melhores serviços aos nossos passageiros”, declarou.

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