“Nota Fiscal Paulista?”, ouve o consumidor ao passar no caixa de lojas e estabelecimentos comerciais no estado. Aqueles que estão inscritos no programa geralmente respondem que sim, para depois receber o valor de devolução do imposto. Mas é difícil calcular quanto se tem a receber, pois a devolução depende de diversos fatores.

Criado para evitar fraude fiscal no estado, o programa mudou as regras de devolução ao longo do tempo.

De acordo com diretor de gestão da Secretaria da Fazenda, Marcelo Yasuda, 42 anos, não existe um produto ou lugar específico que certamente irá devolver mais imposto pago.

O cálculo do imposto a ser devolvido para o consumidor depende da categoria do lugar e do valor total da compra. Também influenciam o número de pessoas que compraram os mesmos produtos (e pediram nota), o valor total da compra desses clientes e o quanto a loja já pagou em tributos estaduais para fazer o estoque.

Para exemplificar: se uma banca de jornais pagou R$ 300 de impostos estaduais, a devolução para os consumidores será de 30%, ou seja, R$ 90. Deste montante, 40% (R$ 36) são destinados a todas as pessoas físicas que pediram nota fiscal naquele mês e 60% (R$ 54) são destinados a ONGs e entidades assistenciais cadastradas – que recebem por meio das notas que são doadas.

Se nesta mesma banca, uma determinada revista gerou uma devolução de R$ 10, todos os que compraram a publicação irão repartir esta quantia, em valores diferentes para cada um, dependendo do valor total da compra de cada um – quem levou só a revista vai receber menos do que quem adquiriu a revista e um jornal, por exemplo.

Quanto paga cada setor

Confira o percentual de ICMS devolvido aos clientes de cada tipo de estabelecimento. Do total de imposto, 40% são rateados entre os consumidores e 60% vão para ONGs e entidades assistenciais.

  • Devolução de imposto: 30%
    Livrarias e bancas de jornal
    Açougues e peixarias
  • Devolução de imposto: 20%
    Lojas de produtos automotivos, como pneus e óleos lubrificantes
    Lojas de conveniência
    Artigos fotográficos
    Revestimentos da indústria da construção, vidro, areia, telhas
    Equipamentos de telefonia e comunicações acessórios
  • Devolução de imposto: 10%
    Bares, restaurantes, padarias, supermercados e confeitarias
    Hortifrutigranjeiros
    Frios e laticínios
  • Devolução de imposto: 5%
    Vestuário e acessórios
    Perfumaria e cosméticos
    Artigos esportivos
    Materiais elétricos
  • Devolução de imposto: 0%
    Tabacaria
    Fogos de artifício
    Armas e munições
nota fiscal paulista

Sorteio

Outro ponto de estímulo para que o consumidor peça a Nota Fiscal Paulista é o sorteio de prêmios em dinheiro, que acontece todos os meses e que podem chegar a R$ 1 milhão. A cada R$ 100 em compras válidas, o consumidor ganha um cupom automaticamente.

Há diversos prêmios em variados valores. A Secretaria da Fazenda comunica apenas os ganhadores dos prêmios a partir de R$ 50 mil. Os demais sorteados têm os prêmios disponibilizados diretamente nas contas, que devem ter o resgate solicitado no site do programa.

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