Texto foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado na noite de segunda (31/03). Pagamento deve começar dia 16 de Abril.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (01/04) o projeto de lei que determina o repasse de R$ 600, por três meses, para trabalhadores informais.

Pela proposta aprovada pelo Senado na noite dessa segunda (30/03), o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. Além disso, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a receber o valor de R$ 1.200 por mês, pelo período de três meses.

O projeto inicial, de autoria do governo, previa o pagamento de R4 200 por mês, pelo período de três meses. No Congresso, o valor foi aumentado para R$ 600.

Com a sanção do presidente, segundo o ministro da Cidadania, Onyz Lorenzoni, ainda é preciso editar um decreto que regulamenta o pagamento, além da publicação de uma medida provisória (MP) que possibilite a abertura de crédito extraordinário para meios de viabilização dos pagamentos.

O pagamento, de acordo com Lorenzoni, será feito por bancos federais, mas a pasta também estuda a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem o repasse do auxílio.

Requisitos
Para receber o auxílio do governo, durante a pandemia do novo coronavírus, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos e cumprir critérios de renda família.

Além disso, ele não pode receber benefícios como previdência, seguro-desemprego, nem participar de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias. Veja quais são!

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio.

O Senado aprovou na tarde de desta quarta-feira (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.

“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:

– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

– os técnicos agrícolas;

– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;

– as diaristas;

– os agentes de turismo e os guias de turismo;

– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;

– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;

– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;

– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;

– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;

– as manicures e pedicures;

– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

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