Mais um vitória da policia contra o banditismo e safadagem das ruas. Na tarde de ontem, terça feira ( 4 ), na vizinha cidade de Garça, um Homem acusado de dar doces e dinheiro em troca de sexo com adolescentes pobres da cidade, foi preso pela DDM ( Delegacia de Defesa da Mulher ). Segundo o relato da própria polícia, o meliante foi identificado como P.S.A.L. (só as iniciais foram divulgadas) e tem 47 anos, sendo um comerciante conhecido na cidade e nos meio policiais visto que o mesmo possui outros envolvimentos com crimes sexuais contra menores e, ano de 2013, chegou a ser preso.

Curiosamente as adolescentes vítimas do comerciante se recusaram a prestar declarações e, algumas chegaram a negar os fatos. No entanto, a delegada Darlene Costa passou a trabalhar na busca por novas testemunhas. Algumas pessoas já foram ouvidas reservadamente (Testemunha Protegida) e disseram ter conhecimento das práticas do comerciante, que pagaria entre R$ 10 e R$ 40 para fotografar e fazer carinho nas adolescentes.

A DDM também apurou que o homem fornecia bebida alcoólica e até drogas às meninas. Foi com base nesses depoimentos que a delegada obteve na Justiça a decretação da prisão temporária do comerciante e mandado de busca e apreensão na casa e no comércio dele – uma loja de conveniência. O homem foi recolhido e encaminhado à cadeia de São Pedro do Turvo. As investigações continuam e novas vítimas são aguardadas para prestar depoimentos que podem robustecer ainda mais o inquérito.

O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, objeto do presente estudo (CP, art. 218-B, caput), foi incluído pela Lei 12.015/2009, revogando tacitamente o art. 244-A da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que incriminava quem submetesse criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Se a vítima não é criança, adolescente ou vulnerável (menor de 18 anos, enfermo ou deficiente mental), o crime é de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (CP, art. 228, caput). O Taradão de Garça, foi recolhido e encaminhado à cadeia de São Pedro do Turvo. As investigações continuam e novas vítimas são aguardadas para prestar depoimentos que podem robustecer ainda mais o inquérito.

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