Infelizmente “estava” passando desapercebido pela população de 39 localidades do estado de São Paulo, mais uma ato da operação desmanche imposta pelo modelo tucano de administrar do governador João Dória. Eis que o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA, já tradicional parceiro na luta diária dos direitos do trabalhadores e da classe operária e também dos usuários do transporte coletivo, foi novamente acionado. Pois bem, aqui estamos para o desespero da classe política.

Nenhum veículo de comunicação, considerado da grande imprensa divulgou e claro, também não irá divulgar. Mais uma vez, um golpe contra a educação e contra todos àqueles que não tiveram uma oportunidade de concluir os seus estudos buscando no dia a dia horários alternativos e dentro de suas possiblidades para realizar o sonho de conclusão dos estudos.

Ainda na noite da última quarta feira (17) nossa redação recebeu um folder de uma campanha que está lançada apenas nas redes sociais e distribuída entre alunos e professores das 39 unidades do estado de São Paulo. Estamos falando do que irá acontecer já à partir de janeiro 2022 com os CEEJA’S (CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS). Confira a arte que alterada para canalizar a pauta paulista da educação;

Resolução SEDUC 119 / Cursos nos Centros de Educação de Jovens e Adultos

Nossa redação pesquisou e acabou encontrando a decisão Publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 2021 na Seção I , na Página 50 que altera a Resolução SE n.º 75, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs.

Apenas para um melhor entendimento, selecionamos os principais artigos que acabam influenciado de forma direta na estrutura atual de funcionamento da unidades. A consequência será o fechamento de salas, redução de matérias e da qualidade do conteúdo do ensino, extinção de turno noturno e até encerramento de unidades, como por exemplo de Marília em um futuro não tão distante. Confira abaixo.

Artigo 1º – Acrescentar ao Artigo 3º da Resolução SE nº 75, de 7 de dezembro de 2018,parágrafo único com a seguinte redação:
"Artigo 3º – …….:

Parágrafo único – Excepcionalmente, em relação ao disposto pelo inciso III deste artigo,faculta-se à unidade escolar, com homologação e acompanhamento da Diretoria de

Ensino respectiva, a organização das 8 (oito) horas diárias conforme a demanda local,sendo obrigatório o funcionamento em, no mínimo, 2 (dois) turnos.” (NR)

II – Artigo 7º:

;Artigo 7º – Os resultados das avaliações para comprovação do desempenho escolar deverão ser registrados na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

§1º – Os CEEJAs terão a faculdade de oferecer no máximo 4 (quatro) atividades avaliativas para cada componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo que:

1. Para conclusão de cada componente curricular serão consideradas como atividades avaliativas:

a) provas;
b) trabalhos individuais;
c) trabalhos em grupo; e
d) seminários ou estudos dirigidos.

Artigo 13: “Artigo 13 – Compõem a estrutura funcional do CEEJA:

I – 1 (um) Diretor de Escola;
II – 1 (um) Vice-Diretor para CEEJAs com mais de 2.000 (dois mil) estudantes com matrículas ativas;

III – 1 (um) Professor Coordenador:
IV – Módulo de Professores:
a) até 750 alunos com matrículas ativas: 8 professores;
b) de 751 a 1.500 alunos com matrículas ativas: até 12 professores;
c) de 1.501 a 2.000 alunos com matrículas ativas: até 14 professores;
d) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: até 16 professores;
e) de 3.001 a 4.500 alunos com matrículas ativas: até 20 professores;
f) de 4.501 a 6.000 alunos com matrículas ativas: até 24 professores;
g) a partir de 6.000 alunos com matrículas ativas poderá ser alocado mais 1 (um) docente, a cada grupo de 500 alunos, respeitado o limite máximo de 30 professores.
VI – Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:

a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 1 agente;
b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 2 agentes
c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 3 agentes.
V – 1 (um) Gerente de Organização Escolar – GOE, observada a legislação vigente;
§ 1º – O módulo de professores deverá observar em sua composição as seguintes áreas de conhecimento:

1. Ensino Fundamental II:
a) Linguagens;
b) Matemática;
c) Ciências da Natureza; e
d) Ciências Humanas.
2. Ensino Médio:
a) Linguagens e suas tecnologias;
b) Matemática e suas tecnologias;
c) Ciências da natureza e suas tecnologias; e
d) Ciências humanas e sociais aplicadas.

Procuramos ouvir alguns professores e funcionários do CEEJA de Marília que, infelizmente a exemplo do que acontece com os servidores municipais de Marília, temeram se manifestar com medo de retaliações. Entramos em contato então com Delegacia Regional de Ensino que embora tenha nos atendido com a maior gentileza e educação, nos direcionou para a assessoria de imprensa da SEDUC ( Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ).

Mediante solicitação, enviamos a demanda com os seguintes questionamentos :

1-) O que seria a Resolução SEDUC 119 / Cursos nos centros de Educação de Jovens e Adultos ??
2-) De acordo com o artigo 13 desta resolução que menciona a composição de estrutura funcional necessária para a manutenção de um CEEJA em uma cidade a unidade de Marília corre o risco de ser fechada ?
3-) Quais são as cidades que serão atingidas por esta decisão ?
4-) Qual a solução apontada para as cidades que perderão o CEEJA, caso isso realmente venha a ocorrer.
5-) O que acontecerá com os professores das unidades que encerram suas atividades e dos alunos que não concluíram seus cursos ???
6-) Teriam mais alguma coisa a acrescentar ??

A resposta foi sucinta e praticamente na hora respondendo superficialmente aos nossos questionamentos. Confira;

Olá, Kaíto Jrº. Boa tarde!
Segue nota.
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informa que não houve redução de carga horária com a atualização da regulamentação. A Resolução n.º 75/18 (artigo 3º, inciso III) apontava que os CEEJAs teriam que ter, no mínimo, oito horas de funcionamento diário para receber os alunos durante os turnos da manhã, tarde e noite.
A Resolução n.º 119/21 altera, em parte, a resolução nº 75/18, acrescentando, em parágrafo único, a “excepcionalidade” de permitir que os CEEJAs definam a abertura em dois turnos respeitando a carga horária mínima, com o objetivo de otimizar o trabalho de cada unidade, conforme o perfil de seus alunos. A SEDUC-SP esclarece que a intenção, neste ponto, é permitir que os CEEJAs atendam exclusivamente em horários em que há demanda de alunos.
Atenciosamente.
Arilton Batista
Assessoria de imprensa da Seduc-SP

Não satisfeitos, mantivemos contato com o Professor Juvenal Aguiar, dirigente da APEOESP de Marília que prontamente nos emitiu o seguinte comentário; Há um processo de fechamento de turmas dessa modalidade de ensino e de classes no ensino regular noturno. A mudança prejudica os direitos dos estudantes e também dos professores.

TRUCULÊNCIA TUCANA : Secretaria da Educação de São Paulo tentou barrar presidente da APEOESP, que desejava debater o assunto.

Seguranças da Secretaria estadual da Educação de São Paulo tentaram barrar a entrada da deputada estadual Professora Bebel (PT) na sede do órgão. Alegando cumprimento de ordem superior, agiram com truculência para impedir o ingresso de Bebel, que também preside o sindicato dos professores da rede estadual, a Apeoesp.

Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel, tinha assuntos a serem tratados pessoalmente, na tarde desta quinta-feira (18), conforme informação de sua assessoria. Todos referentes a educação de jovens e adultos e ensino noturno. Segundo ela, com a Resolução Seduc 119, baixada no último dia 11, haverá redução no currículo dos centros que oferecem educação voltada a esse público. Com isso, serão suprimidas disciplinas importantes da área de humanidades, como História, Geografia, Sociologia e Filosofia, entre outras.

Outro assunto dizia respeito a alterações relacionadas aos centros estaduais de ensino de jovens e adultos (Ceeja). Há um processo de fechamento de turmas dessa modalidade de ensino e de classes no ensino regular noturno. A mudança prejudica os direitos dos estudantes e também dos professores.

Apesar da truculência, a parlamentar, que tem acesso facultado à secretaria, conseguiu entrar acompanhada de diretores da entidade. Depois de muita pressão, foi recebida pelo coordenador pedagógico da pasta, Caetano Siqueira, e outros assessores. As questões abordadas na reunião foram encaminhadas às áreas técnicas por meio de ofício.

A Apeoesp está em campanha em defesa da educação e dos centros estaduais de ensino de jovens e adultos, além do ensino noturno. Isso inclui a circulação dos carros de som nas comunidades, uso de mensagem em áudio para registro da demanda por vagas nas escolas estaduais. As queixas são encaminhadas às diretorias de ensino. Caso as instâncias da Secretaria da Educação se recusem a atender, a Apeoesp afirma que apresentará denúncias ao Ministério Público de São Paulo.

Falta de sensibilidade, a marca registrada de um desgoverno.

Trabalho infantil e desinteresse levam à evasão escolar - Fundação  Telefônica Brasil

A palavra adequação na realidade mascara de fato mais um desmonte do governador tucano João Dória que demonstra total insensibilidade com os menos favorecidos que tiveram poucas oportunidades na vida e buscam entre um intervalo e outro, realizar o sonho de concluir os estudos.

A decisão prejudica professores que devido a publicação na surdina e após expirado o prazo de inscrição nas chamadas escolas PEI’s, acabou inviabilizando a participação dos mesmos no processo seletivo. Com isso, muitos acabarão ficando literalmente na rua da amargura.

Pior que isto, é a omissão de deputados que falam bonito e com grande eloquência, pois, tiveram a oportunidade de concluir seus estudos até em escolas particulares, mas, só usam seus discursos para ganhar votos e em uma hora como esta, simplesmente desaparecem deixando o pobre trabalhador e eleitor, jogado a própria sorte. O dizer é antigo; quanto menos pessoas com acesso ao estudo, melhor será… para os politicos.

A luta é difícil, praticamente impossível, mas, mesmo assim, a união das 39 unidades CEEJA do estado formataram uma petição com um link para um abaixo assinado. Se você não concorda com a medida, basta acessar o link abaixo e contribuir com a causa, que não tem partidos, apenas a luta do direito ao estudo para aqueles que necessitam; Não leva nem 3 min para assinar. https://chng.it/vqxwcPkqJj

É um absurdo a insensatez de uma decisão tão importante como esta e, com certeza irá prejudicar milhares de pessoas em pleno período da pandemia e em meio a inúmeras dificuldades enfrentadas pelo trabalhador no seu dia a dia. Vale a lembrança de que as aulas presenciais foram autorizadas apenas no dia 3 de novembro e se encerram em dezembro. Ocorre que, a resolução passa a valer à partir de 1º de janeiro de 2022, sendo que as aulas retornam em fevereiro já com as novas regras.

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É UMA SÓ: “O DEPUTADO QUE VOCÊ VOTOU EM 2018, ESTÁ SE POSICIONAMENTO EM FAVOR DESTA CAUSA OU SIMPLESMENTE SE CALOU ????

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