Nesta semana, o texto da Proposta de Emenda Constitucional 125/11, que propõe a adoção do modelo eleitoral conhecido como distritão, foi aprovado em Comissão Especial da Câmara.

Hoje, está em vigor um sistema proporcional, em que o candidato é eleito a partir do quociente eleitoral. “Por exemplo, vamos supor que o Distrito Federal tenha 800 mil eleitores e 8 vagas para deputado, para o parlamentar ser eleito, precisa de pelo menos 100 mil votos, o cálculo é feito a partir dos eleitores (800 mil) divididos pelo número de vagas (8), e assim temos o quociente.”

Em outro cenário, um “partido A” que conseguiu 200 mil votos, com quociente de 100 mil votos, teria direito a duas vagas, que seriam distribuídas para os dois candidatos mais votados.

Com o voto distrital, no entanto, o estado seria considerado um distrito e seria eleito o candidato mais votado. “Algo semelhante à eleição de senador, que acaba sendo o candidato mais votado que consegue assumir esse cargo.”

O cálculo do quociente, serviria para determinação dos suplentes.

Uma diferença entre o sistema atual e o distritão está no “aproveitamento do voto”. Sem o quociente eleitoral, aqueles que votaram em determinado candidato que não recebeu o maior número de votos, teriam o voto “desperdiçado”, no sentido de que ele não contaria para eleger outros candidatos, como acontece com o sistema proporcional.

Hoje, no mundo, o distritão é utilizado em quatro países: Afeganistão, Kuwait, Emirados Árabes e Vanuatu.

Vantagens e desvantagens

Para o cientista político, entre as desvantagens do projeto está o enfraquecimento dos partidos: “Obviamente, as pessoas mais conhecidas, celebridades e até quem tem mais recursos, teriam mais chances de serem eleitos.” Isso, então, afetaria a “fidelidade partidária”, já que “quando um senador muda de partido, não sofre penalidade, e o voto pertenceria ao eleito e não à legenda.”

Mas existe uma vantagem, “vai ser eleito quem tem mais voto, acaba com a ideia dos puxadores de voto, como o ‘efeito Enéas [Carneiro]’, que teve votação altamente expressiva e pelo sistema que temos, acabou puxando candidatos que foram eleitos com menos de 300 votos, atingiu um altíssimo quociente eleitoral. No caso do distritão, isso não aconteceria.”

Votação

Para a PEC passar, são necessários 308 votos na Câmara e, posteriormente, 49 votos no Senado. “Não é uma votação simples, é similar à questão do voto impresso, é um assunto polêmico, que tem resistência de partidos”. O motivo está bem claro……

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