A noticia estourou como uma verdadeira bomba nos meios politicos no final da tarde de ontem, sexta feira (19) e na manhã deste sábado (19) com grande repercussão nas redes sociais, e como era de se esperar de forma completamente negativa.

O vereador Élio Ajeka, presidente da CPI da COVID na câmara municipal de Marília de forma surpreendente e um ato anormal, assinou um documento renunciando ao cargo da presidência da mesma. Os motivos não foram divulgados e, mesmo assim, nossa reportagem tentou entrar em contato com o nobre edil, mas, não obtivemos êxito. No entanto, desde já deixamos o espaço aberto para sua manifestação legal.

O caso é inédito a nível de poder legislativo, pois, quando votamos em vereadores, deputados e senadores, sabemos o que eles fazem e quais suas principais funções, que são 4 (quatro) e bem definidas: legislar, fiscalizar, julgar e administrar.

Legislar é a função mais própria – por isso que um legislador integra o Poder Legislativo. O ato de fazer leis é principalmente do legislador. Ato comum é feito também pelo chefe do Poder Executivo e de outro Poder. Legislar é construir normas, regras, responsabilidades junto à comunidade local, regional ou nacional.

Outra função do legislador é a de fiscalizar. Só fiscaliza quem controla, e só controla quem tem informações. Fiscalizar é acessar a informações e verificar se as mesmas são legais, éticas e probas. Fiscalizar é estar de olho e cuidar daquilo que é público e coletivo.

Neste caso, fica claro que o vereador Élio Ajeka abriu mão daquilo que lhe é atribuído quando assume uma cadeira de legislador, ou seja; ele está se negando a cumprir a função de fiscalizar o poder executivo em defesa da população mariliense. O ato não é regimental e vamos explicar logo na sequência.

Já a terceira função bem definida é o de julgar. O julgamento não cabe somente ao Poder Judiciário. O Poder Legislativo julga atos do próprio Poder, do chefe do Poder Executivo e de todos os ordenadores de despesas. Julgar algo ou alguma coisa requer isenção e amadurecimento.

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Além das funções anteriores, lembramos daquela que todos os poderes tem: administrativa. Neste caso, administrar o poder é administrar pessoas, recursos, estrutura e relacionamento deste com a sociedade. O legislador precisa ter noções e conhecimento mínimos de gestão para poder assumir esta responsabilidade.

Saliento que as função acima citadas são as básicas e as legais. Podemos somar a elas a função de representar. A representação não deixa de ser uma das principais por que quando a população vota em alguém, vota para ser representada naquela determinada causa, ideologia, segmento ou familiaridade. Representar é uma função nobre também.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo a reclamações do povo. Na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).

As comissões parlamentares de inquérito, segundo o § 3., do art. 58, da CF, “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Em uma leitura minuciosa do regimento interno da casa, fica claro que o procedimento é ilegal, pois, como lhe foi delegada esta função, não lhe cabe o direito da renúncia. É sempre bom lembrar que a CPI foi instalada com um pedido de seis vereadores que assinaram um documento protocolando logo na sequencia. Neste documento consta a assinatura do vereador renunciante Élio Ajeka, que também é membro da comissão de acompanhamento do enfrentamento da Covid na cidade.

Em outras palavras, é no mínimo estranho e anormal. A única ressalva seria por motivos de saúde, que seria justificável até com o afastamento das suas funções de vereador. Segundo informações, o vereador teria assinado o polêmico documento na calada da noite renunciando ao cargo. 

Em se tratando de Câmara Municipal de Marília, isto já está virando moda, ou seja; o ato de não respeitar o regimento interno da casa, que, é o documento criado justamente para organizar e disciplinar o funcionamento do poder legislativo. A própria presidência da casa ultimamente tem administrado a casa a bel prazer e com isso acaba dando um “belo exemplo” para os demais. ” Se ele pode, nós podemos também”.

Fato é que, como já antecipamos lá atrás, esta CPI já está sepultada com atos completamente fora do rito normal. Á partir do momento que o próprio relator solicita em um mesmo dia uma assessoria especializada para auxiliar nas investigações e, cedendo a pressões, no mesmo dia pede a retirada do seu nome alegando não haver necessidade devido a uma preocupação com os gastos que chegariam no máximo a R$ 30 mil reais para se investigar os milhões e milhões que foram enviados a cidade e, quando se convoca primeiramente o principal investigado sem sequer ter examinado papeis ou realizado nenhum procedimento investigatório para ter embasamento nas perguntas, nota-se que a lambança só poderia dar nisso.

Mais uma vez, deixamos bem claro que não estamos aqui, condenando ninguém, mas, o papel de um vereador é fiscalizar, e, quando ele abre a mão disto, cedendo a outros motivos que desconhecemos, acaba declaradamente traindo o voto do seu eleitor e principalmente do povo mariliense. Se bateu na tribuna, chamou a responsabilidade e de uma hora para outra se recua, é no mínimo insensato. Quem não pode com o santo, não carrega patuá.

É de se lamentar o posicionamento dos membros desta CPI que não mostrou para que veio ou foi criada. A população mariliense cobra respostas, mas, principalmente os familiares das pessoas que morreram nas filas da UPA da zona norte e do PA sul a espera de um leito de UTI. O povo merece uma explicação do porquê não se está encontrando nem medicamentos nas farmácias do município.

São mais de 30 mil contaminados e 750 vítimas fatais onde a única ação é a vacina, nada mais que isso. Simplesmente pífio aos olhos de vereadores que simplesmente cruzam os braços diante do sofrimento do indignado e enlutado povo mariliense.

O ato do nobre vereador escancara de vez que, com algumas exceções, esta é uma das mais fracas composições do legislativo mariliense, que faz até históricos como João More, Nadir de Campos, Sidney Gobetti e outros se virarem na cova, tamanha a decepção. Quando se sepulta um regimento da casa ou se abstém do legitimo dever de fiscalizar em defesa do povo, é porque o interesse é qualquer outro, menos o democrático e da defesa dos direitos humanos, da justiça e da cidadania. ISTO É UMA VERGONHA !!!!

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