Medida Provisória de Bolsonaro proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor, entre outras restrições. Texto não prevê reabertura de inscrições para o programa. Governo estima gasto de até R$ 67,6 bilhões com novos pagamentos.

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” de hoje. O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Mora no exterior

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

Esteja preso em regime fechado

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

E como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

Fique atento!
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

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