Ao todo, 29 partidos vão receber mais de R$ 4,9 bilhões para financiar as campanhas municipais deste ano. Cada sigla pode receber mais ou menos dinheiro público conforme a representatividade no Congresso Nacional.
PL na liderança
O partido que mais recebeu os recursos em 2024 foi o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandado nacionalmente pelo deputado Valdemar Costa Neto. A legenda tem à disposição mais de R$ 886 milhões para tentar eleger seus candidatos.
Isso representa 17% de todo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2024, como o programa é chamado oficialmente.
Na sequência aparece o PT, com uma reserva de R$ 619 milhões do fundão. Logo depois estão União Brasil (R$ 536 milhões), PSD (R$ 420 milhões) e PP (R$ 417 milhões). Os números foram arredondados.
Em janeiro deste ano, a Gazeta já havia publicado que PL e PT teriam as maiores parcelas do fundo eleitoral bilionário de 2024.
Do outro lado, nove siglas recebem o piso, por não ter representatividade suficiente no Congresso: Agir, DC, Mobiliza, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP. O valor é de cerca de R$ 3,4 milhões para ser distribuído a todas as campanhas pelo País.
Veja a lista
Saiba quanto cada partido receberá do fundão para o pleito deste ano:
- Agir – R$ 3,4 milhões
- Avante – R$ 72,5 milhões
- Cidadania – R$ 60,2 milhões
- Democracia Cristã – R$ 3,4 milhões
- Mobiliza – R$ 3,4 milhões
- Novo – R$ 37,1 milhões
- PCdoB – R$ 55,9 milhões
- PCB – R$ 3,4 milhões
- PCO – R$ 3,4 milhões
- PDT – R$ 173,9 milhões
- PL – R$ 886,8 milhões
- PMB – R$ 3,4 milhões
- Podemos – R$ 236,6 milhões
- PP – R$ 417,2 milhões
- PRD – R$ 71,8 milhões
- PRTB – R$ 3,4 milhões
- PSB – R$ 147,6 milhões
- PSD – R$ 147,9 milhões
- PSDB – R$ 147,9 milhões
- PSOL – R$ 126,8 milhões
- PSTU R$ 3,4 milhões
- PT – R$ 619,8 milhões
- PV – R$ 45,2 milhões
- Rede – R$ 35,9 milhões
- Republicanos – R$ 343,9 milhões
- Solidariedade – R$ 88,5 milhões
- União Brasil – R$ 536,5 milhões
- UP – R$ 3,4 milhões
Quais são as regras
Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos são distribuídos seguindo as seguintes regras:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares, e;
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.
A liberação desse dinheiro ocorre apenas em ano eleitoral e o valor distribuído é aprovado junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA), que passa pelo Congresso ao fim de cada ano para definir como serão aplicados os recursos da União no ano seguinte.
Fundo eleitoral e fundo partidário
Há uma confusão comum entre fundo eleitoral e fundo partidário. O primeiro é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais, sendo dividido somente no ano da eleição. Já o fundo partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas.
As legendas são obrigadas a devolver o valor não utilizado, já que devem prestar contas das despesas à Justiça Eleitoral. As campanhas eleitorais no Brasil podem também ser financiadas por doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos.
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