A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de suposto golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. As acusações fazem parte das alegações finais apresentadas na ação penal que apura a tentativa de ruptura institucional planejada pelo núcleo próximo ao ex-presidente.

Segundo a PGR, Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada voltada a desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.

Em interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, Bolsonaro negou que tenha liderado a  suposto crime de golpe.

Os crimes atribuídos a Bolsonaro são:

  • Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP)
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP)
  • Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)
  • Outros réus no processo

A PGR também pede a condenação de ex-ministros, militares e aliados próximos de Bolsonaro.

Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal):

Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado

Almir Garnier (ex-comandante da Marinha):

Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado

Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)

Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado

Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)

Organização criminosa armada

Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro):

Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado

Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)

Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado

Mauro Cid

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid é tratado como réu colaborador. A PGR reconhece que ele contribuiu para o esclarecimento da estrutura da organização criminosa, mas afirma que ele cometeu omissões relevantes. Por isso, o Ministério Público pede que ele receba redução de 1/3 da pena, mas não seja beneficiado com perdão judicial.

As acusações ligadas a Cid, ainda que mitigadas pela colaboração, incluem participação no planejamento de golpe de Estado, ataques às instituições (como STF e TSE) e disseminação de mentiras sobre o sistema eleitoral.

Penas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 43 anos de prisão

Jair Bolsonaro (PL) pode ser condenado a até 43 anos de prisão caso a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal (STF) aplique as penas máximas dos crimes listados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-presidente.

Na noite de segunda-feira (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, as alegações finais na ação penal contra o “núcleo 1” da suposta trama golpista, que inclui os líderes do esquema.

No documento, Gonet reforça o papel central exercido por Bolsonaro na tentativa de ruptura democrática, em atos que tiveram início em 2021 e culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Abaixo, veja os crimes citados pela PGR e a pena correspondente a cada um, segundo a legislação brasileira.

  1. Organização criminosa armada
    Crime: ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas, para cometer crimes com pena superior a 4 anos, e utilizam armas de fogo ou têm acesso a elas.
    Pena: 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público.
  2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    Crime: ocorre quando alguém tenta, com uso de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
    Pena: 4 a 8 anos de prisão
  3. Golpe de Estado
    Crime: é configurado quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, depor o governo legitimamente constituído.
    Pena: 4 a 12 anos de prisão
  4. Dano qualificado pela violência ou grave ameaça
    Crime: ocorre quando há destruição ou dano de coisa alheia, com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra patrimônio público.
    Pena: seis meses a 3 anos de prisão
  5. Deterioração de patrimônio tombado
    Crime: ocorre quando alguém deteriora, inutiliza ou destrói bens tombados pelo poder público, protegidos por seu valor histórico, cultural ou ambiental.
    Pena: 1 a 3 anos de prisão

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