
O lembrete é importante. O reconhecimento facial pode aumentar a segurança, mas sua implantação precisa respeitar a privacidade dos moradores.
Isso acontece porque a biometria facial é considerada um dado pessoal sensível pela LGPD. O condomínio não pode coletar, armazenar e utilizar essas informações sem explicar claramente:
✅ Por que os dados serão coletados
✅ Como serão armazenados
✅ Quem terá acesso
✅ Por quanto tempo serão mantidos
✅ Quais medidas serão adotadas contra vazamentos
Além disso, dependendo do caso, o morador que não quiser cadastrar o rosto deverá ter outra forma segura de acesso, como cartão, chave, senha ou controle.

Nem mesmo uma decisão aprovada em assembleia autoriza o condomínio a ignorar os direitos individuais dos moradores.
A tecnologia é bem-vinda, mas precisa ser implantada com transparência, segurança e respeito à LGPD. Afinal, uma senha pode ser trocada. O seu rosto, não.
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O seu condomínio oferece outra opção de acesso ou obriga todos a utilizarem o reconhecimento facial? Conte nos comentários.
DIRETO DA REDAÇÃO


