INSACIÁVEL E AO MESMO TEMPO, INSENSIVEL. Cada vez mais o prefeito Vinícius Camarinha demonstra a sua face predadora por impostos e laxas e pouco preocupado com a difícil situação de todos os trabalhadores marilienses que sofrem com as consequências danosas da conjuntura econômica do governo Lula.

O MODUS OPERANDI é o mesmo do governo Lula, aumentar a carga tributária com impostos e taxas para manter o sistema. O projeto pode ser até legal, mas é inoportuno e imoral diante de uma pós lei que criou o IPTU MAIS CARO DA HISTÓRIA DA CIDADE.

Embora O SISTEMA COSTUME SUBSTIMAR, nosso jornalismo TRABALHA COM FATOS e apenas para recordar o IPTU 2013 em Marília passou por um reajuste expressivo, aprovado no final de 2012, no governo de Ticiano Toffoli, com aumento médio de 50%, mas com casos de reajuste superiores a 2.000% em alguns imóveis.

O aumento decorreu da atualização da Planta Genérica de Valores, que estava defasada, gerando protestos populares e intensos debates na Câmara Municipal. Toffoli havia perdido a eleição e nos corredores, correm os boatos de uma suposta armação para que o mesmo elevasse o o valor da cobrança para não cair no colo de Vinícius no seu primeiro mandato. Porém, são boatos e não podemos confirmar. MAS, ACONTECEU O AUMENTO.

Agora depois de um aumento onde muitos estão vendendo suas casas para se mudar em cidades próximas como Vera Cruz, Oriente, Guaimbê e outras, o mesmo envia para a câmara O GROSSO wue vai depenar de vez o bolso do Mariliense. Confira o que Vinícius Camarinha enviou para a Câmara Municipal ;

O argumento de utilizar o dinheiro para entregar obras se tornam falácias visto que as obras entregues até o momento tem nome e endereço dos responsáveis com méritos do deputado federal Capitão Augusto e da deputada Dani Alonso. RELEMBREMOS;

REFORMA DO TERMINAL
URBANO; Conquista do deputado federal Capitão Augusto e da deputada Dani Alonso que enviaram aproximadamente R$ 1 milhão destinado via emenda parlamentar para melhorias no local em que circulam cerca de 40 mil passageiros todos os dias.

PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA LUIS TOFFOLI, ATRÁS DA COCA COLA; A obra na avenida Luiz Toffoli beneficia cerca de mil famílias da zona Sul de Marília e contou com investimento de quase R$ 5 milhões, viabilizado com apoio da deputada estadual Dani Alonso (PL) e do deputado federal Capitão Augusto (PL). Somente na via principal, que liga bairros como Santa Bárbara, Monte Estrela, Grandes Lagos, Três Lagos e Uberlândia, foram aplicados aproximadamente R$ 3,9 milhões.

CICLOVIA MARILIA / AVENCAS. Mais uma conquista da deputada estadual Dani Alonso (PL) e do deputado federal Capitão Augusto (PL), a primeira parcela de R$ 1,1 milhão para a construção da ciclovia na estrada de Avencas caiu na conta da Prefeitura de Marília em 29 de agosto. O investimento, destinado pelo Governo do Estado de São Paulo, totaliza R$ 3,7 milhões. O projeto da ciclovia prevê 7,9 quilômetros de extensão e até três metros de largura, além de canteiro de separação com grama entre a via exclusiva para bicicletas e a pista de veículos, bem como a devida sinalização para garantir a segurança e orientação dos usuários.

NÃO ESTAMOS NEM MENCIONANDO AS DEZENAS DE MILHÕES ENVIADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NOS BAIRROS PERIFÉRICOS E NAS GRANDES ARTÉRIAS DA CIDADE.

AGORA VAMOS RECORDAR O QUE FOI REALIZADO DE EFETIVO ALÉM DE MAQUIAR ALGUNS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIORIZAR A CONTRATAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS GASTANDO UMA FORTUNA COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM JORNAIS E SITES DE NOTICIAS;

Seus maiores feitos em quase 500 dias de governo foram;

  • 11 de março de 2025. CARTA BRANCA PARA O PREFEITO AUMENTAR O IPTU
  • 25 de março de 2025. O MAIOR DA HISTÓRIA DA CIDADE. Autorizou o aumento de 92% nos valores das tarifas embarque no terminal rodoviário intermunicipal.
  • 29 de abril de 2025. Implantação da TAXA de compensação financeira, denominado Instrumento Jurídico Urbanístico da Contrapartida para quem desejar investir na cidade.
  • Maio 2025. Cobrança de taxas para retirar os restos mortais ou ossadas de seus entes queridos em gavetas do cemitério da saudade.
  • Junho 2025. EXPLODEM OS ABUSOS DO ITBI que não alterou o percentual da transação, mas criou uma comissão para avaliar o valor do imóvel, normalmente dobrando ou triplicando o valor. Vários processos se acumulavam em um cartório da cidade.
  • Julho 2025. Moradores, principalmente da zona norte e da zona sul, começaram a ser notificados com a possibilidade de multa referindo-se a regularização de calçadas ou passeio público. Até em ruas sem asfalto.
  • Julho 2025. As famílias começaram a receber uma notificação para agendar uma visita de atualização, que na realidade era uma investigação após as casas já terem sido filmadas com drones. Na realidade, a maioria telheiros para os famosos puxadinhos para abrigar um tanque, uma máquina de lavar, etc...
  • Agosto 2025. Autorizou o reajuste de 25% no estacionamento rotativo da cidade.
  • Janeiro 2026. Marilienses começam a receber o carnezinho do IPTU mais caro da historia da cidade. Muitas pessoas manifestaram desejo de vender suas residências que foram conquistadas com muito suor, para a prefeitura pelo valor da avaliação realizada. UM ABSURDO.
  • Março 2026. Aumento para prefeito, vice, secretários e alguns cargos comissionados.
  • NÃO SERÁ NOVIDADE SE APARECER ATÉ O FINAL DO ANO A TAXA DO LIXO

EM QUEM VOCE VOTOU ? A aprovação do projeto dependerá exclusivamente dos vereadores e vereadoras eleitos para defender o povo. A esperança recai sobre um pedido de vistas ou emenda que possa beneficiar a população no que diz respeito ao cálculo utilizado para reajustar o IPTU neste ano.

Se continuar do jeito que está, não teremos um aumento da arrecadação como se espera, mas sim, uma inadimplência como nunca vista na história da cidade.

A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, tem gerado debates sobre o real impacto no bolso dos proprietários de imóveis no país. Embora o governo federal tenha agido para desmentir boatos sobre a taxação de residentes, especialistas apontam que a ferramenta, aliada à Reforma Tributária, possui um potencial concreto de elevar a carga tributária sobre o patrimônio imobiliário, não por meio do aumento de alíquotas, mas sim pelo aumento da base de cálculo de diversos impostos.

A origem e o “susto razoável”

Diferente do que muitos supõem, o CIB não é uma criação recente e, na verdade, foi instituído em 2021 pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030. No entanto, a Reforma Tributária deu uma nova escala à sua importância.

Segundo Vinicius Cunha, advogado tributarista e sócio do escritório MBW Advogados, a Reforma Tributária altera a natureza jurídica da propriedade nas transações. “Ela traz a noção de imóvel para dentro da cadeia de consumo. Hoje, os imóveis não estão inseridos na cadeia de consumo. Você não paga ICMS ou ISS na venda de um imóvel, por exemplo”.

Agora, o setor aguarda a regulamentação detalhada, que virá por meio de leis complementares e regulamentos específicos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). “O treino começa já em 2026 e o jogo começa em 2027. Ou seja, não sabemos as regras desse treino, mas ele já começou”, pondera o advogado sobre a expectativa de novas normativas.

O cruzamento de dados: O “Novo Petróleo”

O CIB funciona como uma chave única que integra informações de cartórios, prefeituras e órgãos federais. O objetivo central é a informação. “O ideal do CIB é isso, é dado. É o novo petróleo”, define Cunha.

Com essa integração, a Receita Federal transfere o ônus da fiscalização para os cartórios de registro geral (RGI), que passam a ser obrigados a fornecer dados detalhados sobre a titularidade e as transações. “O que a Receita fez foi falar: ‘A partir da Reforma Tributária, você, cartório de imóveis, vai ser obrigado a me fornecer as informações de quem são os proprietários dos imóveis que estão sob a sua circunscrição”, explica.

A maior precisão dos dados reflete diretamente na base de cálculo dos tributos.

Para os exemplos 1 e 2 considere um imóvel fictício no Santa Antonieta (Zona Norte):

  •  Valor de compra (histórico/IR): R$ 200.000,00
  •  Valor Venal antigo (na prefeitura): R$ 500.000,00
  •  Valor de Mercado real (atualizado via CIB/corretores): R$ 1.200.000,00

1. IPTU

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é calculado sobre o Valor Venal, definido pela prefeitura de cada município. Acontece que a atualização do valor venal (base de cálculo do IPTU) pode ser feita de forma ágil pelo Poder Executivo municipal. “Não precisa de uma nova lei para atualizar o valor venal dos imóveis, apenas de um decreto do prefeito daquele município”, alerta Cunha.

Cenário hipotético: Se a prefeitura, munida de dados do CIB e de tecnologia, atualizar o valor venal de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o imposto anual pode dobrar de valor, mesmo sem alteração na alíquota.

Antes do CIB: A prefeitura tinha dados defasados. O cálculo era feito sobre os R$ 500 mil.

  • Alíquota (exemplo no Rio de Janeiro): 1%
  • Imposto pago: R$ 5.000,00/ano.

Com o CIB: A prefeitura cruza os dados do CIB e outras tecnologias que já estão sendo implementadas, como imagens de drone, percebendo que o imóvel foi reformado ou que a região valorizou. O “Valor Venal” é atualizado para R$ 1.000.000,00 por decreto.

  • Alíquota (mantida): 1%
  • Novo Imposto: R$ 10.000,00/ano.

Impacto: O imposto dobrou apenas porque o governo passou a ter a informação correta do valor do metro quadrado atual.

2. ITBI

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre a compra e venda de imóveis. Logo, quanto maior o valor da venda, maior o ITBI devido. Acontece que, com o cruzamento de dados que o CIB passará a permitir, transações com valores subestimados serão coibidas.

Cenário hipotético: Por benevolência, um proprietário que decida vender um imóvel para um parente, como um sobrinho, por um valor abaixo do mercado (ex: R$ 400 mil em um imóvel de R$ 1,2 milhão), poderá receber um auto de infração do Fisco.

Antes do CIB: O cartório e a prefeitura aceitavam o valor da escritura (R$ 400 mil).

  • Alíquota (exemplo): 3%
  • ITBI pago: R$ 12.000,00.

Com o CIB: O sistema já aponta que o valor de mercado naquela rua é R$ 1.200.000,00. A prefeitura ignora o seu preço de venda e emite a guia sobre o valor do sistema.

  • Alíquota: 3%
  • Novo ITBI: R$ 36.000,00.

Impacto: Na prática, a guia do ITBI pode ser emitida com base no valor de mercado do CIB, ignorando o valor do contrato. Ou seja, você terá que pagar o imposto sobre o valor que o governo “acha” que vale, ou entrar com um processo administrativo.

“Com certeza virá um auto de infração nesse caso. E aí será necessário comprovar que foi benevolência e que não existe fraude na operação”, explica o advogado.

3. ITD / ITCMD (Heranças e Doações)

O ITD (nome no Rio) ou ITCMD (nome em SP) é o imposto que incide sobre doações ou transmissões de patrimônio (inventário). No caso desse imposto, o impacto prático com o fortalecimento do CIB é duplo: na base de cálculo (CIB), que passará a considerar o valor de mercado do imóvel, e na alíquota do imposto, que passa a ser progressiva com a Reforma Tributária, entre 4% e 8%.

Cenário hipotético: Doação do imóvel de pai para filho.

Antes: Valor base de R$ 500 mil e alíquota fixa (ex: 4% em SP).

  • Imposto pago: R$ 20.000,00.

Com CIB + Reforma Tributária: O valor base sobe para o valor de mercado (CIB): R$ 1.200.000,00. A alíquota agora é progressiva (quanto maior o valor, maior a taxa), chegando a 8%.

  • Cálculo (8% sobre R$ 1,2 milhão): R$ 96.000,00.

Impacto: O custo para transferir o patrimônio para um herdeiro pode ficar quase 5 vezes mais caro devido à precisão dos dados do CIB somada à nova lei.

Serei obrigado a informar a valorização do imóvel para a Receita Federal?

Antes, a atualização do valor de um imóvel junto à Receita Federal gerava um imposto sobre o ganho de capital, isto é, sobre a valorização (diferença entre o preço pago e o valor de mercado atual), de 15%. Por exemplo, no caso de um imóvel comprado por R$ 200 mil e que passou a valer R$ 1 milhão, ao informar esse valor de mercado ao Fisco, era necessário pagar 15% de 800 mil (R$ 120 mil) de Imposto de Renda à Receita.

No fim de 2025 foi sancionada a lei que criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que passou a permitir que pessoas físicas atualizem, na declaração do IR, o valor de bens móveis – como veículos, barcos e aeronaves – e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, pagando uma alíquota de 4% sobre o ganho de capital. No caso das pessoas jurídicas, são 4,8% de IRPJ mais 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Contudo, até o momento, o CIB e o cruzamento de dados da Receita com os cartórios de imóveis por si só não geram nenhuma obrigação aos proprietários de atualizar o valor dos imóveis – ainda que a base de cálculo dos impostos possa ser atualizada.

ESCLARECENDO; As prefeituras são obrigadas a integrar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente conhecido como “CPF dos imóveis”, conforme as novas diretrizes do Governo Federal estabelecidas no contexto da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2275/2025).

A medida visa centralizar as informações de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, conectando dados de cartórios, Receita Federal e prefeituras em um sistema nacional único.

A questão é que; A CIDADE DE MARÍLIA SOFREU UM AUMENTO BRUTAL NO IMPOSTO E NA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR VENAL, COM ISSO HOUVE UMA ANTECIPAÇÃO DO QUE OCORRERÁ EM 2027. AGORA O GROSSO VAI ENTRAR EM DOSE TRIPLA. CONFIRA E SINTA…NO BOLSO

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