Está na constituição, no código civil e código de trânsito. Concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias.

Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.

NUNCA na história de Marília as ruas estiveram tão esburacadas. Já consumiram mais de 10 milhões de reais e apenas algumas quadras de ruas de grande movimento receberam serviços da operação tapa buraco. E a pergunta que fica é; Foi para isso que fecharam a Coodemar ?

Basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas; fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).

Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial.

Os estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves; e não adianta a prefeitura dizer que são muitas ruas na cidade ou que os   buracos são previsíveis e de total conhecimento da população. Todos os danos podem ser exigidos judicialmente da prefeitura.

Muitos motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por conta da demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e apresentou provas obteve ganho de causa e garante: demora, mas é indenizado.

Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.

O que diz a lei

Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito  Brasileiro (CTB).

O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.

Vejamos alguns julgados favoráveis ao motorista:

“Acidente de trânsito. Queda em Buraco, aberto por empreiteira, em plena via pública. Inexistência de sinalização adequada. Responsabilidade da Municipalidade e da empreiteira reconhecida. Indenizatória procedente” (RT, 106:47).

“Acidente de trânsito. Evento ocasionado em razão de deficiência de sinalização em obras executadas em via pública. Indenização devida pelo Município e pela Empresa que realizou as obras na pista de rolamento – Inteligência dos arts. 30, III E VIII, e 37, §6º, da CF.” (RT, 782:323).

O que não faltam são decisões da Justiça a favor dos prejudicados e que obrigam as  prefeituras a  indenizarem, inclusive em Blumenau.

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

“(…) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa” (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09).

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR BURACO ENTRE A VIA E O ACOSTAMENTO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MENOR DOS TRÊS ORÇAMENTOS APRESENTADOS.

– Constatando-se que há comprovação, de forma concreta, do alegado dano no automóvel e que este tenha sido em decorrência da queda em desnível entre via de rolamento e acostamento, ante a má conservação do logradouro, resta também comprovado o nexo de causalidade e a culpabilidade, de forma que a demanda indenizatória deve ser julgada procedente. (Apelação Cível 2009.044135-1, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Concórdia, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 25/08/2009).

– “O menor dos três orçamentos idôneos apresentados pela vítima é parâmetro suficiente para a fixação do valor indenizatório por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico (AC n. 2007.008841-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 13.11.09)” (AC n. 2013.037779-Considerando que muitas vias em Blumenau estão parecendo uma tábua de pirulitos (por onde se passa tem buraco), se você se envolveu em acidente por conta de um buraco, bueiro aberto, depressão na via ou qualquer falha no pavimento, tem o direito de ser indenizado.

Basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas, fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houve lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

É bem possível que você tenha que pagar o conserto para ter como continuar rodando com o veículo até que a indenização saia. Não desanime pelo fato de os prazos de defesa serem maiores para a prefeitura, porque uma hora a sentença sai e você será ressarcido com juros e correção.

A recomendação vale também para pedestres que se acidentaram nas calçadas, afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel, cabe à prefeitura fiscalizar.

EM RESUMO. Proprietários de carros e motos que sofrem danos devido a buracos, crateras ou falta de sinalização em ruas e rodovias podem acionar a prefeitura ou o órgão responsável juridicamente. O poder público tem o dever de conservar as vias, e a omissão na manutenção que cause danos a terceiros gera o dever de indenizar. 

Aqui estão os pontos principais sobre como agir e garantir seus direitos:

1. Responsabilidade do Poder Público 

  • Responsabilidade Objetiva: A Constituição Federal estabelece que o Estado (Município, Estado ou União) é responsável pelos danos causados por seus agentes (ou pela falta de ação/manutenção).
  • Onde reclamar: Vias municipais são de responsabilidade da Prefeitura; rodovias estaduais do Estado; e rodovias federais da União (geralmente DNIT). Se a via for concessionada, a empresa privada é a responsável. 

2. O que pode ser indenizado?

  • Danos Materiais: Custos com conserto de rodas, pneus, suspensão, alinhamento, guincho, entre outros.
  • Danos Morais: Em casos de acidentes com lesões, abalo psicológico ou constrangimento. Âmbito Jurídico

3. Como Provar e Acionar (Passo a Passo)Para aumentar as chances de vitória, é crucial reunir o máximo de evidências no momento do acidente: 

  1. Fotos e Vídeos: Registre o buraco (preferencialmente com o veículo dentro dele), a falta de sinalização e a placa do carro.
  2. Boletim de Ocorrência (BO): Registre um BO na Polícia Civil ou Polícia Militar/Rodoviária. É um documento essencial.
  3. Testemunhas: Pegue o nome e contato de pessoas que presenciaram o ocorrido.
  4. Laudo Técnico: Peça à oficina um laudo detalhando que o dano no veículo foi causado por impacto.
  5. Notas Fiscais/Recibos: Guarde os recibos de guincho, guincho e conserto.
  6. Ação Judicial: Com as provas, você pode ajuizar uma ação. Para valores de até 40 salários mínimos, pode-se usar o Juizado Especial Cível (pequenas causas), e para até 60 salários, o Juizado Especial da Fazenda Pública, muitas vezes sem precisar de advogado em primeira instância. 

4. Atenção a Exceções. A prefeitura pode se isentar da culpa se conseguir provar que o acidente ocorreu por: 

  • Negligência ou imprudência do motorista (ex: alta velocidade);
  • Fatos de força maior (ex: tempestade sem precedentes logo antes do ocorrido). Instagram

Nota: É recomendável, sempre que possível, procurar um advogado especializado em direito de trânsito ou a Defensoria Pública para orientações específicas sobre o caso.

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