
Segundo a lei, é crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Com a Lei nº 14.188/2022, quem praticar humilhações, ameaças, manipulação, controle excessivo ou qualquer conduta que cause dano emocional pode ser punido com até 2 anos de reclusão e multa.
- Não é exagero.
- Não é “briga de casal”
- É crime e deve ser denunciado

O que caracteriza a violência psicológica, segundo a lei
A legislação define como crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento”, ou que tenha como objetivo controlar, degradar ou interferir em suas decisões e comportamentos.
Entre as condutas que podem configurar violência psicológica estão:
- ameaça
- constrangimento
- humilhação
- manipulação
- isolamento
- chantagem
- ridicularização
- limitação do direito de ir e vir
Além disso, qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher também pode ser enquadrado como crime.
Lei amplia proteção e combate abusos silenciosos

A Lei 14.188 representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher ao reconhecer que o abuso psicológico também gera consequências graves e duradouras. Muitas vezes, esse tipo de violência ocorre de forma silenciosa, dentro de relações familiares, afetivas ou profissionais, dificultando a denúncia.
Especialistas destacam que a tipificação do crime fortalece o amparo legal às vítimas e contribui para a conscientização da sociedade sobre práticas abusivas que, até então, eram minimizadas ou naturalizadas.
Como denunciar violência psicológica
Casos de violência psicológica podem ser denunciados por meio do Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher, que funciona 24 horas por dia, gratuitamente. Em situações de risco iminente, a orientação é acionar a polícia pelo 190.
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