
A população de Marília está apreensiva. Nos próximos dias começam a ser liberados os carnês de pagamento do IPTU, já com o super reajuste solicitado pelo prefeito Vinícius Camarinha com o aval da passiva câmara municipal de Marília.
Passada a anestesia do natal iluminado, na qual não temos nada contra, mas que claramente foi usado estrategicamente como marketing para distrair a atenção dos contribuintes, voltamos a realidade nua e crua que irá penalizar o bolso dos marilienses de forma impiedosa.
Pelo Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do prefeito Vinícius Camarinha, foi alterada a forma de cálculo do IPTU. A medida visa claramente estufar os cofres do município, mas automaticamente elevará significativamente o imposto pago por famílias e empresas já a partir de janeiro de 2026, visto que, devido ao altíssimo percentual, aumentou-se o número de parcelas para doze meses.

A Planta Genérica de Valores foi atualizada considerando inflação, mercado imobiliário, obras públicas e até características topográficas do terreno. Com isso, bairros que receberam critérios novos de avaliação e valorização, fatalmente terão aumentos acima da média.

Em resumo, de acordo com o que foi informado em duas audiências públicas, a Lei aprovada, vai resultar, ao mesmo tempo, em um aumento de até 50% no valor do IPTU em 70% dos imóveis de Marília, ou seja, 7 em cada 10.
Com a nova tabela, o IPTU residencial terá alíquotas progressivas:
- 0,25% para imóveis de até R$ 40 mil;
- 0,30% entre R$ 40 mil e R$ 150 mil;
- 0,33% entre R$ 150 mil e R$ 245 mil;
- 0,37% entre R$ 245 mil e R$ 410 mil;
- 0,40% acima de R$ 410 mil
Exemplos práticos:
- Uma casa avaliada em R$ 300 mil, que hoje paga cerca de R$ 700 de IPTU, passará a pagar R$ 900 por ano.
- Um imóvel de R$ 200 mil, atualmente com imposto médio de R$ 450, poderá saltar para R$ 740.
- Para um comércio avaliado em R$ 1.200 mi, o imposto anual deve sair de aproximadamente R$ 4.800 para R$ 9.000 – quase o dobro.
O novo IPTU de Marília renderá aos cofres da Prefeitura R$ 209 milhões, ou seja, R$ 42 milhões a mais, superando todas a receitas individuais do município, inclusive as transferências governamentais (Estado e União).

Na defensiva a administração alegou que há 14 anos, a cidade não tinha uma fotografia, ou seja, uma avaliação técnica do crescimento de novas edificações no município. Acrescentou que seria uma exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e para atender à legislação federal. CURIOSAMENTE NÃO CONSTATAMOS NENHUMA CIDADE DO INTERIOR DO ESTADO COM UM ÍNDICE TÃO ALTO DE REAJUSTE.
A pancada não fica só no imposto predial. AINDA TEMOS A CIP, que antes era cobrada em valores fixados de acordo com o padrão de consumo (não chegando a R$ 37,00, para residências e R$ 63,00 para estabelecimentos comerciais), passará a ser cobrada em uma porcentagem de 20% sobre o consumo mensal de energia elétrica, para os consumidores com consumo a partir de 151kWh, o que vai resultar em um valor muito considerável.

O NOSSO JORNAL, único veículo de comunicação independente da cidade e que não comercializa seus posicionamentos em defesa do povo por verbas publicitárias, convocou um advogado, um engenheiro e um contabilista para nos auxiliar em uma de nossas maiores empreitadas em favor dos marilienses.
ENTRA EM CENA, O DR IPTU, QUE A PRINCÍPIO NÃO MOVERÁ NENHUMA AÇÃO JURÍDICA, MAS ESTARÁ REALIZANDO UM MAPEAMENTO POR REGIÃO PARA ENTENDER QUAL FOI O CRITÉRIO ADOTADO PARA JUSTIFICAR O AUMENTO. POSTERIORMENTE ESTUDAREMOS QUAL MEDIDA ENCAMINHAR E AS ORIENTAÇÕES

VOCÊ PODE EM MUITO NOS AUXILIAR, ENVIANDO A IMAGEM DA COBRANÇA DO SEU CARNE ONDE DESDE JÁ NOS COMPROMETEMOS A NÃO DIVULGAR O NOME, NÚMERO DE CADASTRO E O ENDEREÇO PARA SE EVITAR RETALIAÇÕES. A intenção é realizar comparativos por valores e regiões da cidade.

Mesmo sabendo que a comissão que analisa os recursos é composta por cargos comissionados indicados pelo prefeito, onde sua chance de reverter o cálculo é praticamente impossível, elencamos abaixo algumas medidas a serem tomadas antes de se adentrar com uma ação via Ministério Público.
Se você considera o valor do seu IPTU muito caro, você tem o direito de contestar o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) ou verificar se há erros cadastrais ou se você se enquadra em alguma isenção. O processo geralmente é feito por meio de um requerimento administrativo junto à prefeitura local.
1. Verificar a Base de Cálculo e Erros. Antes de contestar, verifique as informações no carnê do IPTU:
- Valor Venal: É a estimativa do valor de mercado do imóvel feita pelo município. O IPTU é calculado com base nesse valor.
- Dados Cadastrais: Verifique se a área construída, a metragem do terreno, a localização e o tipo de uso (residencial ou comercial) estão corretos. Erros nesses dados podem inflacionar o imposto.
2. Preparar a Documentação para ContestaçãoPara provar que o valor cobrado está incorreto, você precisará de documentos que justifiquem um valor venal menor do que o estipulado pela prefeitura. A documentação pode incluir:
- Notificação de Lançamento do IPTU (o próprio carnê);
- Documento de Identificação (RG, CPF) do proprietário ou procurador;
- Título de Propriedade (matrícula do imóvel, contrato de compra e venda);
- Laudo de Avaliação: Um estudo de mercado ou laudo técnico elaborado por um profissional habilitado (corretor de imóveis, engenheiro ou arquiteto) que comprove o valor real do imóvel;
- Outras Provas: Contratos de compra e venda recentes de imóveis similares na mesma região, anúncios de venda, fotos da fachada.
Acompanhamento e Recursos
- Acompanhamento: Acompanhe o andamento do seu processo pelo site da prefeitura. Eles podem solicitar documentos adicionais.
- Decisão: Se a prefeitura constatar o erro, o valor será corrigido. Caso contrário, se o pedido for negado, você terá que pagar o imposto com eventuais multas e juros, mas ainda poderá recorrer da decisão ou buscar uma ação judicial, se necessário.
Verificar Isenções e Descontos. Alguns municípios oferecem isenção ou descontos no IPTU para aposentados, pensionistas, ou imóveis com valor venal muito baixo. Consulte a legislação da sua cidade para ver se você se enquadra em alguma dessas condições.
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