A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher pela morte de duas éguas após a soltura de rojões em uma chácara alugada no Réveillon de 2019. Assustados pelos artefatos, os animais correram no escuro, colidindo entre si e com obstáculos. A ré deverá pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais ao dono dos cavalos.

O relator do caso, desembargador Mário Daccache, destacou que o uso de fogos em áreas rurais, amplamente reconhecido como perigoso para animais, configura uma violação de costume social e, portanto, gera obrigação de indenizar. “A alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefatos”, afirmou.

Laudos confirmam danos aos animais

Conforme o processo, uma das éguas morreu no pasto com ferimentos no crânio e cervical, enquanto a outra precisou ser sacrificada após diagnóstico veterinário. Ambas eram da raça quarto de milha. O laudo pericial indicou que os ferimentos eram compatíveis com colisões causadas pela fuga em pânico.

O proprietário dos cavalos ajuizou ação contra a locatária e o dono do sítio onde os rojões foram soltos, pedindo R$ 40 mil pelo valor dos animais e R$ 10 mil por danos morais. A Justiça, no entanto, responsabilizou apenas a mulher, rejeitando o pedido de inclusão do proprietário da chácara como corresponsável.

Responsabilidade da locatária

Daccache reforçou que a mulher alugou a chácara para as festividades de fim de ano e assumiu o risco ao soltar os rojões. Já o dono do sítio não poderia ser responsabilizado, pois não se espera que ele fiscalize todas as ações dos inquilinos. Segundo ele, criar uma responsabilidade irrestrita para o locador seria desproporcional.

Os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha acompanharam o relator, mantendo a decisão inicial.

POLITICALHA: Em Marília a lei foi criada apenas para discurso em tribuna. O famoso “jogar para a galera”.

Em Marília, uma lei datada de 24 de maio de 2019 e de nº 8.397 apenas serviu para fazer palanque em tribuna, pois liga o nada a lugar nenhum. O texto aprovado em plenário, proíbe a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons de impacto, permitindo apenas com os efeitos de luz.

Claramente feita nas cochas, a mesma não menciona formas de autuação, estrutura de fiscalização e tampouco atinge a comércio dos fogos disciplinando as vendas. A população tem acesso livre, usa e em épocas como o reveillon, os problemas se repetem. OBSERVAÇÃO: Nada contra o autor da lei, mas sim o teor da mesma.

VERDADE SEJA DITA, só não esqueceram de estabelecer o de praxe, a multa de 20 UFESPs Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, o equivalente aR$ 752,4 a partir de janeiro de 2025.

A calamidade não é diferente do caso citado acima, pois nas redes sociais explodem os casos em bairros da zona sul, norte, leste e oeste. Com tristeza imagens de cães desaparecidos de residências ou encontrados por moradores com reações de medo e muitos nervosos.

Nesta quarta-feira uma postagem de uma moradora lamentando a morte de seu cão de estimação devido ao barulho dos fogos no bairro Maracá nos chamou a atenção diante de uma cidade monárquica que só realiza ações de acordo com os interesses do sistema.

E não estamos produzindo esta matéria apenas pela causa dos animais, pois a questão é grave e aflige enfermos, idosos ou com transtornos e principalmente com espectro autista. Neste último caso, os efeitos são terríveis.

POR ESTA RAZÃO, O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, LANÇA O SEU PRIMEIRO DESAFIO DO ANO 2025, PARA QUE PELO MENOS UM DOS NOBRES VEREADORES ABRACE ESTA CAUSA PROPONDO ALTERAÇÕES NA LEI PARA QUE REALMENTE ELA EXISTA E SEJA RESPEITADA.

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