Matéria publicada na última quarta-feira (18), onde este portal de notícias transcreveu na íntegra áudio enviada por uma munícipe da cidade de Ocauçu, acabou gerando controvérsias por parte da empresa terceirizada que administra as unidades de atenção básica da referida cidade.
Convém acrescentar que o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA apenas preza pela verdade dos fatos. Ao longo de seus 6 anos de história NUNCA publicou sequer uma matéria da referida cidade e não possui qualquer vínculo comercial ou político com nenhum grupo, ou partido político do município, estando apenas a disposição dos leitores (as).
Os representantes da empresa entraram em contato com a nossa redação e atendendo ao nosso tradicional espírito ético e profissional de ouvir a outra parte a respeito da versão apresentada pelas denunciantes, enviou uma nota oficial na qual reproduzimos também na íntegra com direito ao mesmo espaço para a publicação de sua legítima defesa. Confira abaixo;
Em resposta a notícia veiculada no dia 18/09/2024, eu PROF. Msc. Dr. JOSÉ GERALDO NEVES FILHO, na qualidade de presidente da Organização Social Sem Fins Lucrativos, Solution Gestão Pública, venho através deste esclarecer o que se segue:
A reportagem fala em “exercício indevido de função médica”, no entanto não há o que se falar em exercício indevido da função médica no caso concreto, pois o que esta sendo debatido é o fato de que uma MÉDICA realizou atendimento pediátrico e “exercicio indevido da função médica” seria o exercício desta função por alguém que não possui registro no CRM.
E como se não bastasse é plenamente possível, legal e comum que médicos sem especialidade realizem atendimento nas mais diversas áreas da medicina, pois a partir do registro no Conselho Regional de Medicina, o médico pode exercer quaisquer atividades na área de diagnóstico e tratamento, independente de ter ou não um título de especialista. O profissional graduado em medicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e com diploma devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina no seu estado, encontra-se legalmente habilitado para exercer a profissão. Não há exclusividade de ato médico para nenhuma especialidade, assim qualquer médico que se sinta habilitado poderá praticar quaisquer atos médicos INDEPENDENTEMENTE DE SER ESPECIALISTA. Importante salientar que a médica exposta indevidamente na reportagem, possui além do atendimento dos requisitos mínimos e legais para o exercício pleno de sua função, uma conduta ilibada e vasta experiência no atendimento de crianças. Ou seja, não há qualquer ilegalidade praticada por parte desta Organização ou da administração pública. Insta salientar que será apurado a possível pratica de imputação de crime falso ao fazer referência ao art. 282 do Código Penal, assim como prestaremos todo o suporte para a profissional médica exposta de maneira indevida a fim de que tenha todo o amparo para busca dos seus direitos.
Atenciosamente,
PROF. Msc. Dr. JOSÉ GERALDO NEVES FILHO
DIRETO DA REDAÇÃO