
O projeto de lei (PL 6.191/2025) que cria o Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas que variam de seis meses a dez anos de prisão para aqueles que maltratarem ou matarem cães e gatos. A proposta já recebeu aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e atualmente está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Desenvolvido com a colaboração de organizações de proteção animal e especialistas em legislação sobre animais, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. Ele estabelece diretrizes para a tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação, e aumenta as penalidades para maus-tratos.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a relevância da proposta ao mencionar um recente caso de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que teve grande repercussão. Ele enfatizou a necessidade de uma resposta firme do Estado diante da influência de conteúdos violentos sobre os jovens.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, afirmou.

Algumas das propostas contidas no texto incluem:
- Definição de princípios, garantias, direitos e deveres para a proteção e bem-estar de cães e gatos, promovendo uma convivência harmoniosa com os seres humanos.
- Criação de um marco regulatório que assegure um tratamento digno e responsável para esses animais.
- Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrições injustificadas de liberdade e testes que causem sofrimento.
- Proibição de confinamento inadequado, comércio clandestino e negação de acesso a água e comida em áreas comuns.
- Introdução do conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua que têm vínculos com a comunidade.
- Estabelecimento da “custódia responsável”, que implica um compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
- Adoção responsável, exigindo que o adotante tenha mais de 18 anos, condições adequadas e sem histórico de maus-tratos.
- Adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.
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