Fato ocorrido no inicio da tarde de ontem, sexta-feira (17). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu uma liminar anterior favorável à empresa e suspendeu os efeitos da medida que havia interrompido temporariamente as operações.

A decisão foi assinada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, após análise de um mandado de segurança apresentado pela transportadora. Com a liminar, a Guerino pode voltar a operar normalmente enquanto os demais recursos continuam sendo analisados pela Justiça.

No documento, o desembargador destacou que a paralisação poderia causar prejuízos de difícil reparação à empresa e à população. A decisão considera os impactos financeiros provocados pela interrupção das atividades, o cancelamento de viagens já comercializadas e a falta de atendimento em trechos operados exclusivamente pela Guerino.

O magistrado também ressaltou que a suspensão afetava diretamente passageiros que dependem do transporte rodoviário para atividades essenciais, como trabalho, estudo e tratamentos de saúde.

A interrupção havia ocorrido após uma medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Guerino recorreu e conseguiu uma nova decisão favorável, garantindo a continuidade dos serviços enquanto o processo segue em análise.

A empresa deve retomar gradualmente a operação das linhas e orientar os passageiros sobre horários, viagens e bilhetes. A decisão é liminar e ainda poderá ser analisada pelo colegiado do tribunal.

As 23 linhas interestaduais operam para destinos como Brasília (DF), Três Lagoas (MS), Campo Grande (MS), Maringá (PR), Londrina (PR), Uberlândia (MG) e Curitiba (PR), a partir da capital paulista e cidades da região de Araçatuba, Assis, Bauru e Santos, no Estado de São Paulo.

, tudo teve início com uma disputa com a Empresa Andorinha de Transportes, de Presidente Prudente (SP), que alega que a Guerino Seiscento opera ligações intermunicipais dentro de linhas interestaduais, o que seria irregular.

As 23 linhas são:

  • Brasília (DF) – Três Lagoas (MS) via Uberlândia (MG);
  • Uberlândia (MG) – Andradina (SP);
  • Campo Grande (MS) – Brasília (DF);
  • Três Lagoas (MS) – Curitiba (PR);
  • Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
  • Campo Grande (MS) – São Paulo (SP);
  • Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
  • Brasilândia (MS) – São Paulo (SP);
  • Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP
  • Campo Grande (MS) – São Paulo (SP);
  • Campo Grande (MS) – São Paulo (SP);
  • Campo Grande (MS) – Santos (SP);
  • Maringá (PR) – Uberlândia (MG);
  • Londrina (PR) – Assis (SP);
  • Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP);
  • Londrina (PR) – Bauru (SP);
  • Maringá (PR) – Tupã (SP);
  • Curitiba (PR) – Penápolis (SP);
  • Londrina (PR) – Campinas (SP);
  • Londrina (PR) – Franca (SP);
  • Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP);
  • Curitiba (PR) – Araçatuba (SP);
  • Londrina (PR) – Franca (SP);.

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