Pagamento do 13º salário é uma obrigação legal do empregador

Vence nesta sexta-feira, 29, o prazo para que os empregadores paguem a primeira parcela do 13º salário ou mesmo o benefício de forma integral. Quem não recebeu o benefício deve tomar uma série de medidas, que incluem até recorrer à Justiça.

Benefício criado em 1962 sob o nome de “Gratificação de Natal Para Trabalhadores” em 1962, sete anos antes da criação da Carteira de Trabalho, o 13º salário é uma obrigação legal do empregador. Ele é pago nesta sexta-feira por ser o último dia útil do mês de novembro, segundo consta na lei, que prevê como data limite de pagamento o último dia do mês. Como o último dia deste mês será no sábado, 30, ele deve ser antecipado.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, também uma sexta. Se o empregador não fizer o pagamento, está sujeito à multa em caso de fiscalização por parte do MPT (Ministério Público do Trabalho).

Como é calculado o décimo-terceiro?

O décimo terceiro é o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Para saber o valor, basta dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Para um salário bruto de R$ 2 mil, considerando alguém que tenha trabalhado todo o ano (12 meses), por exemplo, a primeira parcela seria de R$ 1 mil e a segunda, de R$ 919,90, após desconto de 9% do INSS – nessa faixa de salário, não há desconto de imposto de renda.

É cobrado algum imposto?

Sim. Sobre o valor recebido são cobrados imposto de renda e INSS. Esses valores são cobrados na segunda parcela. A primeira parcela não tem descontos.

Se o problema persistir, a recomendação é entrar na Justiça contra o empregador para receber o benefício, segundo o MPT. Porém, algumas medidas podem ser tomadas antes. Veja quais são elas;

  • Procurar o RH da empresa, comunicar e cobrar o depósito do valor atrasado. Isso deve ser feito de forma formal, por e-mail ou mesmo carta;
  • Se o problema persistir, deve-se acionar o sindicato da categoria e denunciar o que está ocorrendo;
  • Em último caso, há a possibilidade de recorrer a um advogado (muitos sindicatos dispõem desse serviço), e entrar com uma ação contra o empregador na Justiça, de forma individual ou coletiva.

Fim do expediente

Segundo a advogada Janaína Ramon, especializada em direito trabalhista e sindical, o ideal é aguardar o final do expediente para analisar se o valor foi depositado em conta ou não. “O próprio RH pode falar que foi rodado na folha de pagamento e deve cair ainda naquele dia”, afirma.

Outra dica é acompanhar a rotina da empresa. “Empresas melhores já avisam antes se vão pagar a primeira parcela ou de forma integral. Em algumas atrasam rotineiramente, porém, pagam”, diz.

Janaína diz que o sindicato deve ser procurado quando se esgotarem as medidas administrativas. “Por ser um órgão fiscalizador, os dirigentes podem cobrar da empresa um posicionamento” ,afirma.

Ela também lembra que, em alguns casos, podem ocorrer negociações coletivas que podem vir a alterar os prazos. “O empregador é obrigado a pagar, porém, ele pode, se quiser, pagar alguns em outubro e outros em novembro”, explica.

A advogada recomenda procurar o MPT ou a Justiça somente em casos extremos.

Denúncia ao MPT

Se o problema for coletivo, ou seja, no caso de o empregador não ter pagado o 13º salário de vários funcionários de uma mesma empresa, pode-se ainda recorrer o MPT. Isso pode ser feito de diversas formas.

No caso do MPT de São Paulo, é possível consultar os endereços no site do Canal de Denúncias. Uma forma mais simples é formalizar a denúncia pela internet, por meio deste endereço: é possível acionar o https://peticionamento.prt2.mpt.mp.br/denuncia. No site, ao final do texto de apresentação, clique em “Entendi e desejo oferecer uma denúncia”, e, em seguida, prosseguir. Lá, o trabalhador poderá colocar todas as informações do que está ocorrendo. Em caso de fiscalização de um auditor, a empresa poderá ser multada.

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