MARÍLIA É CONHECIDA COMO A CIDADE DO TUDO PODE. Aqui, vereador com domicílio em outra cidade pode continuar exercendo mandato na Câmara Municipal sem qualquer ação dos vereadores ou do Ministério Público eleitoral.

Na capital nacional dos radares, 5 comissões processantes foram apresentadas, sendo remetidas ao arquivo pela famosa bancada do amém sem qualquer remorso, renunciando ao ofício do vereador que é investigar os fatos. Denúncias são enviadas a Justiça, mas, todas são recusadas. UMA CIDADE ÍMPAR em comparação com outros municípios.

No entanto, a lei das Eleições sobre o assunto em questão é clara (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. 

O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos. 

Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero. 

Fraude à cota de gênero causou a cassação de 24 vereadores de SP em dois anos

No mesmo molde das denúncias apresentadas em Marília, desde as Eleições 2020, 209 candidatos a vereadores em cidades paulistas já tiveram o mandato ou diploma cassados pela Justiça Eleitoral porque seus partidos não respeitaram a cota de gênero — o percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas. Desses, 24 haviam sido eleitos e perderam o mandato. Outros 185 candidatos ou candidatas que conquistaram a suplência perderam o diploma.

Em 89 casos, já houve o julgamento definitivo, e 120 continuam pendentes de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As cidades em que houve cassação de mandato por esse motivo desde a posse dos eleitos, em 2021, são: Boa Esperança do Sul, Cajobi, Colômbia, Elias Fausto, Itajobi, Itapetininga, Jaú, Ourinhos e Serra Azul.

O partido com o maior número de candidatos que perderam o mandato ou diploma é o PTB, com 59 cassados nas cidades de Carapicuíba (26), Colômbia (8), Elias Fausto (15) e Serra Azul (10). Na sequência vem PSDB, com 26 cassados, nas cidades de Cajobi (12) e Colômbia (14); Patriota (25 em Jaú); Republicanos (22 em Ourinhos); PSB (6 em Euclides da Cunha Paulista e 13 em São Manuel); PP (13 em Boa Esperança do Sul); Podemos (12 em Colômbia); PDT (10 em Serra Azul); PSL (10 em Itapetininga); Cidadania (8 em Serra Azul); e MDB (5 em Itajobi). Os dados do DEM e PSL constam separados uma vez que a fusão do partido para a formação do Partido União Brasil (UNIÃO) ocorreu apenas em 08/02/2022.

O cumprimento da cota de gênero é um dos requisitos para a demonstração da regularidade dos atos partidários durante a convenção para escolha dos candidatos. Essa análise é feita antes dos julgamentos dos pedidos individuais de registro.

No entanto, para a Justiça Eleitoral, não basta o cumprimento formal da norma. É necessário dar condições para que a mulher participe ativamente da campanha. E, nos processos em que houve a cassação de mandatos ou diplomas, o que se verificou é que as candidaturas foram fictícias, registradas apenas para preencher o número mínimo de candidatas, sem que essas efetivamente realizassem campanha eleitoral em busca de votos. 

Uma vez comprovado que o partido apresentou requerimento de registro de candidatura feminina fictícia, a decisão que reconhece a fraude, além de cassar o mandato dos eleitos, também determina a cassação dos diplomas expedidos para os suplentes e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, com recontagem dos votos e novo cálculo de quociente eleitoral no município. Ainda, aqueles que comprovadamente tinham conhecimento da fraude e, ainda assim, deram sequência ao registro fictício, são tornados inelegíveis pelo prazo de oito anos. 

Em Serra Azul, por exemplo, os votos recebidos pelos partidos Cidadania, PTB e PDT foram anulados, seus candidatos tiveram os diplomas cassados e houve o recálculo do quociente eleitoral, o que resultou na mudança de dois terços da composição original da Câmara de Vereadores. A candidata do Cidadania foi registrada apenas para cumprir a cota. “A fraude da candidata consistiu em simular declaração enganosa de vontade, inclusive ao comparecer ao cartório eleitoral e realizar alguns atos, quando seu desejo era de não realizar ato algum (pois nem candidata desejava ser, e só o foi para viabilizar a candidatura de seu companheiro)”, afirmou o então relator, juiz Afonso Celso da Silva.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 apara vereadores em três municípios brasileiros: Joinville (Santa Catarina), Belo Horizonte (Minas Gerais) e Lajedo (Pernambuco).

Com isso, o TSE determina a cassação de todos os candidatos eleitos nos municípios que são vinculados aos partidos que fraudaram a cota. Com as vagas abertas, deve ser feito recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras.

Em Joinville (SC), os ministros do TSE mantiveram a anulação dos votos de candidatos do então partido Democratas (DEM), pela utilização de duas candidaturas fictícias de mulheres. O plenário do tribunal seguiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia constatado fraude. 

Em Belo Horizonte (MG), toda a chapa eleita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi cassada devido à prática irregular. Nas eleições de 2020, o partido lançou quatro candidaturas femininas fictícias. Todas apresentaram uma prestação de contas zerada e tiveram votação inexpressiva, sendo que uma nem chegou a receber votos. Além da cassação, o tribunal determinou a inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas envolvidas na fraude.

CASO DE MARÍLIA: Tiro no pé ou operação kamikaze de ex vereador provocou uma reação inesperada que pode mudar a composição da câmara

O ex-vereador e candidato a vereador, que dava como certo seu retorno ao legislativo mariliense, acabou não sendo eleito nas eleições deste ano. Ele, José Carlos Albuquerque (Podemos), indignado com a situação, ajuizou quatro ações na Justiça Eleitoral em Marília solicitando investigações sobre eventuais fraudes em cotas de gênero (candidaturas de mulheres) envolvendo quatro partidos: PRD, Republicanos, Mobiliza e DC.

O PRD e Mobiliza não elegeram vereadores. Pelo Republicanos foi reeleita a vereadora Vânia Ramos, com 1.945 votos e pelo DC (Democracia Cristã) foi eleito Guilherme Burcão, o segundo mais votado com 3.420 votos, sendo o segundo mais votado desta eleição.

A denúncia é grave e deve no mínimo ser investigada. O PDR, por exemplo, teve uma candidata que obteve 8 votos. O Republicanos teve uma concorrente com 9 votos. O Mobiliza teve uma candidata com 10 votos, uma com 13 e outra com 15 votos. O DC uma candidata com 4 votos.

Com base em uma Lei Complementar e Súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Albuquerque pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles. Caso as ações sejam acatadas e julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, seriam cassados os candidatos eleitos Burcão e Vânia Ramos.

NÃO CONTAVA COM A MINHA ASTÚCIA: No contra ataque, DC também ajuíza ação contra o Podemos por suposta fraude em cotas de gênero.

Pego de surpresa, o presidente do DC, advogado Alexandre Sala, que como todos sabem trabalha em conjunto com um dos melhores advogados com especialização em direito eleitoral em Marília, Drº Alisson Alex Souza e Silva, não dormiu no ponto. O mesmo resolveu dar uma vasculhada em toda a chapa do autor da ação inicial, José Carlos Albuquerque, ou seja, no PODEMOS. O resultado não poderia ser outro.

Cada ação gera uma reação. Em função disto, uma ação da mesma natureza do partido Democracia Cristã (DC), contra o Podemos, acabou sendo gerada. Em outras palavras, o tiro pode ter sido pela culatra e acarretar em um grande prejuízo político.

O presidente do DC, advogado Alexandre Sala, alega na petição que “finalizada a campanha eleitoral, foi identificado que candidatas deste partido (Podemos) não concorreram de fato na eleição 2024, com demonstração de que não fizeram atos de campanha de suas candidaturas pessoal ou em redes sociais, de modo que não buscaram os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, ou seja, candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal”. A ação do aponta duas candidatas do Podemos, uma delas que obteve 64 votos e a outra 87 votos.

O cenário é ainda mais grave, pois, “Consultado o Processo de Prestação de Contas Eleitorais, da candidata ora requerida, constatou-se a inexistência de RECEITAS e DESPESAS relativos a uma campanha que de fato teria sido realizada, de modo que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, etc. A rede social denominada Facebook e Instagram, sequer se encontrou páginas ativas das candidatas fictícias, portanto verifica-se que não há sequer qualquer referência as candidaturas ou pedindo votos. Inexiste contratação de anúncios para a “candidata” em quaisquer jornais, seja pela candidata, pelo partido impugnado, ou ainda qualquer meio de propaganda eleitoral. Não houve pedido a Justiça Eleitoral, seja por parte da candidata ou do partido impugnado, de renúncia das candidaturas, haja visto serem fictícias, e consultado o resultado final da apuração, viu-se que a candidata obteve pífia votação.

Da mesma forma, consultado o Processo de Prestação de Contas Eleitorais da candidata (segunda denunciada) ora requerida, constatou-se a inexistência de RECEITAS e DESPESAS relativos a uma campanha que de fato teria sido realizada, de modo que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, etc. PROVAS CABAIS.

Para o presidente do DC, advogado Alexandre Sala, o partido levou as ditas candidata a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.

Neste caso, o Partido concorreu com apenas 04 candidatas, o que percentual abaixo do mínimo em relação ao número total de candidatos da lista, muito aquém do mínimo exigido em lei. Diante disso, o mesmo solicita que deve ser decretada a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Podemos, porquanto auferidos a partir de fraude ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, cassando, consequentemente, o registro de candidatura de todos os representados e o diploma do único candidato eleito do Partido Podemos e demais suplentes, aqui em especial o primeiro suplente, no caso o ex vereador José Carlos Albuquerque.

Em consequência disso, a assistente social Fabiana Camarinha, a vereadora mais votada da cidade com 4.281 votos, pode não ocupar o cargo, sendo a principal prejudicada.

A eventual anulação de todos os votos dos partidos envolvidos nas ações, provocaria uma retotalização dos votos para vereador em Marília (novo quociente eleitoral) mudando a composição da Câmara Municipal para a Legislatura 2025/2028. Embora, vale se ressaltar que toda decisão cabe recurso, MAS PODEM ASSUMIR COM O RISCO DE PERDEREM A CADEIRA A QUALQUER MOMENTO, DANDO LUGAR A VEREADORES DE PARTIDOS DIFERENTES.

O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA acompanha os casos e dentro de sua tradicional linha editorial independente e imparcial, desde já, deixa o espaço aberto para as manifestações dos partidos e candidatos envolvidos e mencionados nesta matéria.

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