
A Polícia Federal respondeu ao ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que o cumprimento de uma determinação judicial ocorreu dois dias após o despacho porque a corporação já tinha outra operação em andamento. Segundo fontes da PF, a resposta foi enviada após o ministro pedir esclarecimentos sobre uma suposta “inação” da polícia.
De acordo com a corporação, a ordem foi recebida na segunda-feira (12) e colocada em prática na quarta (13) porque, na terça, equipes e recursos estavam mobilizados na operação Overclean, deflagrada simultaneamente. A PF afirmou que a sobreposição de ações inviabilizou a execução imediata da nova diligência.
Na mesma manifestação, a polícia informou que é inviável transportar todo o material apreendido para a sede do STF. A corporação alegou dificuldades logísticas e sustentou que a deixar os itens do Supremo poderia comprometer o avanço da investigação. Segundo a PF, parte das provas precisa ser analisada de imediato, como celulares e outros dispositivos eletrônicos, para preservar dados e orientar os próximos passos do inquérito.

Em novo recuo, Toffoli indica peritos da PF para analisar as provas da operação contra o Banco Master
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (15) que peritos da Polícia Federal (PF) tenham acesso ao material apreendido na segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes envolvendo o Banco Master.
Na decisão, Toffoli indicou quatro peritos responsáveis pela análise das provas: Luis Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti. Segundo o ministro, os trabalhos serão acompanhados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, afirmou Toffoli em despacho.
Inicialmente, o ministro havia determinado que os itens apreendidos permanecessem lacrados e sob custódia do STF. Posteriormente, autorizou a PGR a realizar a extração e o exame de dados e documentos relacionados à investigação.
Mais cedo, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota manifestando preocupação com o manuseio do material apreendido fora das unidades oficiais de criminalística. Segundo a entidade, a ausência de envio imediato à perícia criminal pode comprometer a preservação de provas.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal”, afirmou a associação.
A entidade também alertou para a possibilidade de perda de oportunidades técnicas consideradas irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados.
Apesar de reconhecer a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da convicção jurídica sobre os fatos investigados, a APCF ressaltou que não cabe ao órgão acusador a produção de provas periciais. “Não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”, destacou.
A associação reforçou ainda que a competência legal para a produção de provas técnicas é da perícia criminal, citando a estrutura e a capacidade técnica do Instituto Nacional de Criminalística (INC), vinculado à Polícia Federal.
Com a nova decisão, Toffoli busca assegurar a participação direta de peritos federais na análise do material apreendido, mantendo o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República ao longo dos trabalhos periciais.
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