No final do expediente do dia 27 de novembro, a redação do JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA foi surpreendida por notificação extrajudicial movida pelo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS – SINDNAPI, por uma matéria reproduzida do portal de notícias METRÓPOLES.

Segundo o corpo de advogados, os notificantes são alvo de informação inverídica e descontextualizada, POR ESTA RAZÃO REQUEREM A PUBLICAÇÃO COM A VERSÃO DO SINDICATO SOBRE O ASSUNTO. Confira abaixo parte da citação.

Tais informações são notadamente inverídicas. Ainda, também são um ataque direto e desonesto aos Requerentes, que jamais estiveram envolvidos com a prática ou qualquer irregularidade. As cifras, frequentemente mencionadas na casa dos bilhões de reais, consistem na soma de entradas e saídas ao longo de diversos anos, o que artificializa o real fluxo de caixa da entidade.

Neste sentido, requer-se a concessão do direito de resposta, conforme a Lei n° 13.188/15, que regula o direito de resposta, já assegurado no art. 5°, inciso V, da Constituição Federal.

Assim, como determina a lei específica, o presente pedido acompanha, ao
final, o texto de resposta que deverá ser publicado no mesmo espaço em que foi publicada a coluna mencionada, conforme determina o art. 4°, inciso I, Lei no 13.188/15.

Importa mencionar que a parte notificada tem o prazo de 7 (sete) dias, a
contar do recebimento deste pedido, para a publicação da resposta que o
acompanha, art. 5°, Lei no 13.188/15, a fim de se evitar a judicialização do pedido.

CONVÉM ACRESCENTAR QUE DENTRO DO ESPÍRITO DEMOCRÁTICO SEMPRE ABRIMOS ESPAÇO PARA A PARTE CITADA, NO ENTANTO, A SUB SEDE DE MARÍLIA NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO DO ASSUNTO. APESAR DO TEMPO PASSADO, O DIREITO DE RESPOSTA ESTÁ ASSIM CONCEDIDO, SEGUINDO O EXEMPLO DE OUTROS JORNAIS, COMO TERRA E METRÓPOLES;

Notificantes: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 04.040.532/0001-03, com sede na Rua do Carmo, n° 171, Centro, CEP 01019-020, São Paulo – SP, neste ato representado por seu presidente Milton Baptista de Souza Filho, inscrito no CPF sob o no 066.031.078-30; MILTON BAPTISTA DE SOUZA FILHO, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG no 17.802.147-7, inscrito no CPF sob o no 066.031.078-30, com endereço na Rua do Carmo, 171, Centro, CEP 01019-020, São Paulo, SP e JOSÉ FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG no 4.986.177-3, inscrito no CPF sob o no 055.460.108-78, com endereço na Rua do Carmo, 171, Centro, CEP 01019-020, São Paulo, SP, representados neste ato por seus advogado, vêm, com respaldo na Lei n° 13.188/15, requerer a concessão de direito de resposta, pelas razões que passa a expor.

Em 02 de outubro de 2025, o veículo de comunicação “Jornal do Ônibus
Marília” publicou texto com o título “FARRA DO INSS: Sindicato ligado a irmão de Lula pagou R$ 8,2 milhões a empresas de familiares de dirigentes”, constante na URL https://jornaldoonibusmarilia.com.br/farra-do-inss-sindicato-ligado-a-irmao-de-lula-p%20agou-r-82-milhoes-a-empresas-de-familiares-de-dirigentes/ . Os notificantes são alvo de informação inverídica e descontextualizada conforme segue:

DIREITO DE RESPOSTA DO SINDNAPI

Após a quebra do sigilo fiscal do Sindnapi (Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos) no âmbito da CPMI do INSS, foram vazadas na imprensa informações de transações bancárias o Sindicato e seus dirigentes, obtidas a partir de Relatório de Inteligência Financeira expedido pelo COAF.

A esse respeito, o Sindicato, apesar de ter seu sigilo bancário exposto, direito conferido constitucionalmente a todos os cidadãos e organizações da sociedade civil, não vê qualquer problema, dado que, desde o início da deflagração da Operação Sem Desconto, vem se colocando à disposição das autoridades.

Contudo, os dados vêm sendo distorcidos e divulgados de forma irresponsável e mal intencionada, procurando atingir a imagem e respeitabilidade do Sindicato e seus dirigentes, o que merece reparo, além de nosso repúdio.

As cifras, frequentemente mencionadas na casa dos bilhões de reais,
consistem na soma de entradas e saídas ao longo de diversos anos, o que artificializa o real fluxo de caixa da entidade. Isso faz com que a população seja exposta à percepção, falsa, de que o Sindicato movimenta uma verba que não é compatível com a sua atividade e os serviços prestados no melhor interesse de seus associados e 4

de toda a sociedade, dada a incansável luta da entidade em defesa da proteção social dos aposentados do Brasil.

Vejamos, no período de janeiro de 2021 a abril de 2025, o Sindnapi teve
receitas de pouco mais de R$ 387 milhões oriundas dos descontos associativos e mais R$ 41 milhões de recebimentos de empréstimos e outras entradas, resultando num total geral de pouco mais de R$ 428 milhões. Considerando o mesmo período, o Sindnapi teve despesas de aproximadamente R$ 458.131.000,00, plenamente justificadas, contabilizadas e auditadas sendo que os principais itens correspondem
ao programa Viver Melhor (60,30%), folha de pagamento (11,39%), honorários advocatícios (7,43%), impostos (4,44%) e repasses para as 56 subsedes espalhadas pelo país (3,63%). A diferença de cerca de R$ 30 milhões entre receitas e despesas foi suportada pela poupança e investimentos que giraram na ordem de R$ 70 milhões. Planilhas contábeis, balancetes, auditorias e contas bancárias estão à disposição da Suprema Corte do país, o que ratifica o interesse do Sindnapi em esclarecer os fatos
para que se separe entidades idôneas das verdadeiras organizações criminosas.

Por fim, manifestamos também repúdio à estratégia que foi mobilizada de
vazar na imprensa informações que nem o Sindnapi e tampouco os seus advogados do Sindicato tiveram prévio acesso. Trata-se de expediente dedicado única e exclusivamente a confundir e depreciar o Sindnapi, e que em nada se coaduna com o exercício das liberdades comunicativas, essenciais para o Estado Democrático de Direito.

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