
Foi sancionada a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A nova legislação, em vigor desde sua publicação em 6 de abril de 2026, regulamenta os direitos e as responsabilidades de pessoas sob cuidados médicos, e suas regras são obrigatórias para profissionais, serviços de saúde públicos (SUS), hospitais privados e operadoras de planos de saúde.
O estatuto amplia a autonomia e o acesso à informação para os pacientes . Entre os direitos estabelecidos, destacam-se:
Acompanhante: É garantido o direito a um acompanhante durante consultas e internações, exceto quando o médico avaliar que a presença pode causar prejuízos à saúde, intimidade ou segurança .
Acesso ao Prontuário: O paciente pode acessar seu prontuário médico sem precisar apresentar justificativa, além de ter direito a obter cópias gratuitas e solicitar retificações .
Segunda Opinião: É permitida a busca por uma segunda opinião médica ou parecer de outro serviço sobre o estado de saúde em qualquer fase do tratamento .

Informação e Consentimento: O paciente deve receber informações claras sobre diagnósticos, tratamentos, riscos, benefícios e procedência de medicamentos, podendo retirar seu consentimento para qualquer procedimento a qualquer momento, sem sofrer represálias .
Diretivas Antecipadas: A lei garante o respeito ao documento escrito pelo paciente que define quais tratamentos ele aceita ou recusa, caso fique incapacitado de se expressar livremente .
Cuidados Paliativos: Pacientes com doenças progressivas que ameaçam a vida têm direito a assistência multidisciplinar para alívio da dor, bem como o direito de escolher o local de sua morte, conforme as regras do SUS ou do plano de saúde .
Inclusão e Respeito: É proibido qualquer tipo de discriminação, e o paciente tem o direito de ser chamado pelo nome de sua preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas.
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