
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, na sessão plenária virtual concluída em 20/3.
A visão monocular é uma condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro.
Na ADI, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) questionavam a Lei 14.126/2021, que, além de enquadrar a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual, prevê a criação de instrumentos para avaliação da deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Entre outros pontos, as entidades argumentavam que já está superada a noção de deficiência relacionada exclusivamente a uma condição fisiológica individual e que a norma cria uma discriminação em benefício das pessoas com visão monocular em relação às demais pessoas com deficiência.
Jurisprudência e administração pública federal
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal de 1988 apresenta uma ampla sistemática de proteção das pessoas com deficiência. E, para concretizar esse comando, o Estado brasileiro tem estabelecido políticas e diretrizes de inserção nas áreas sociais e econômicas da sociedade, como o trabalho privado, o serviço público e a seguridade social.
O ministro lembrou que, de acordo com a própria jurisprudência do STF, candidatos com visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, entendimento corroborado pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a visão monocular como deficiência para fins de preenchimento de cotas em empresas privadas, e a Receita Federal, em 2016, incluiu a condição na lista de isenção de cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Capacidade de enxergar em três dimensões
De acordo com o relator, a visão monocular afeta diretamente a orientação espacial, resultante da convergência do funcionamento dos dois olhos. A condição é impeditiva para diversas atividades cotidianas e profissionais que requerem a capacidade de enxergar em três dimensões – com percepção de distância, profundidade e relevo, por meio da fusão das imagens captadas pelos dois olhos – e a visão periférica.
Por fim, ele destacou que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, a simples condição de visão monocular não implica automaticamente a qualificação como pessoa com deficiência. A classificação está condicionada à avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisa impedimentos, limitações e restrições pertinentes, nos termos previstos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A legislação questionada mostra-se harmônica com o modelo de caracterização de deficiência preconizado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considerados os impedimentos de longo prazo resultantes da interação da condição fisiológica com as barreiras impostas pelo ambiente em que a pessoa está inserida”, concluiu.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, ficou parcialmente vencido. Para ele, a lei é compatível com a Convenção, desde que a deficiência não seja tratada apenas como condição biológica, preservando a avaliação individualizada e evitando efeitos estigmatizantes ou excludentes.
Importância da decisão: A decisão reforça a validade da lei e pode ajudar pessoas com visão de apenas um olho a terem acesso a direitos, inclusive benefícios como o BPC (LOAS), que paga um salário mínimo por mês para quem tem deficiência e vive em situação de baixa renda.

Visão monocular: entenda seus direitos como PCD
A visão monocular é uma condição em que o indivíduo possui perda total da visão em um dos olhos, mesmo que o outro olho tenha visão normal. Embora muitas pessoas consigam manter uma vida ativa e produtiva com essa condição, ela pode trazer desafios específicos no dia a dia – principalmente em relação à profundidade, …
A visão monocular é uma condição em que o indivíduo possui perda total da visão em um dos olhos, mesmo que o outro olho tenha visão normal. Embora muitas pessoas consigam manter uma vida ativa e produtiva com essa condição, ela pode trazer desafios específicos no dia a dia – principalmente em relação à profundidade, campo de visão e percepção de distância.
Mas afinal, quem tem visão monocular tem direito ao reconhecimento como pessoa com deficiência (PCD)? A resposta é sim!
Visão monocular é considerada deficiência visual?
Sim. Desde 2021, a visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência visual no Brasil. A decisão foi garantida pela Lei nº 14.126/2021, sancionada em março de 2021, que classifica a condição como uma deficiência para todos os efeitos legais.
Essa conquista foi um marco importante, pois permite o acesso a direitos e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Quais são os direitos de quem tem visão monocular?
Com o reconhecimento legal, quem tem visão monocular pode ter acesso a:
- Vagas reservadas para PCDs em concursos públicos
- Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, ICMS, IPVA e IOF)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mediante avaliação socioeconômica
- Aposentadoria por invalidez ou tempo reduzido de contribuição, em determinados casos
- Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados
- Vagas de estacionamento reservadas para PCDs
- Direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP em situações específicas
- Inclusão em cotas de trabalho para pessoas com deficiência
Como comprovar a condição?
Para ter acesso aos direitos garantidos por lei, é necessário comprovar a visão monocular por meio de:
- Laudo médico oftalmológico, que ateste a ausência total de visão em um dos olhos e a causa da condição
- CID (Código Internacional de Doenças) correspondente à deficiência visual
- Eventualmente, pode ser necessário passar por avaliação pericial dependendo do órgão ou benefício solicitado
Visão monocular e qualidade de vida
Apesar dos desafios, é possível levar uma vida plena e produtiva com visão monocular. Com o acompanhamento oftalmológico adequado e, se necessário, o uso de recursos adaptativos, muitas pessoas continuam dirigindo, estudando, trabalhando e praticando esportes com segurança.
Além disso, o reconhecimento como PCD ajuda a promover mais inclusão e equidade, respeitando as particularidades de cada indivíduo.
DIRETO DA REDAÇÃO


