Este não é o primeiro e tampouco o último caso, se levarmos em consideração o número de casos denunciados e relatados nas redes sociais diariamente.

Em parte atribuímos a responsabilidade ao modelo de gestão da secretaria municipal de saúde que não possui definitivamente um serviço organizado e suficiente de ambulâncias direcionado para serviços social e transporte de pacientes no município. Isto há anos.

Por um outro lado, as próprias empresas que acabam não cumprindo o divulgado em suas plataformas e ALGUNS motoristas que ao se proporem ao trabalho deveriam cumprir com as regras prevendo este tipo de situação e aproveitar para mostrar o lado solidário e humanitário de cada um.

O relato é de uma filha, acompanhante de sua genitora denunciando ter sofrido discriminação de motoristas de aplicativo após eles se recusarem a transportá-la durante uma corrida solicitada.

Como poderão notar, nos chegou em forma de desabafo citando situações diferentes e ambas com experiências decepcionantes e humilhantes. CONFIRA;

Essa semana chamei um carro do 99 que chegaria em 4 minutos, quando faltava 1minuto o motorista parou bem próximo ao local de embarque.nao atendia ligação e nem respondia msg e a espera de 4 minutos se transformou em 30 minutos de espera sendo obrigada a fazer um novo chamado.

Esse novo chamado cumpriu todos os requisitos mas durante o percurso o motorista reclamou de ganhar pouco. E disse que um senhora que estava em uma igreja fez um chamado. Chegando lá era 4 mulheres e ele disse que não levaria as 3 no carro. A corrida só seria possível caso elas pagassem um pouco mais.

Hoje chamei Uber para levar minha mãe em uma clínica e novamente me deparei com o mesmo problema. O motorista se recusou a levar minha mãe no banco da frente. Uma idosa de 79 anos com sequelas de AVC do lado direito.

Pedi pra ele cancelar a corrida porque eu não sabia era a primeira vez que estava usando o serviço Uber. E ele foi curto e grosso isso não é comigo é com a senhora. Mas o pior de tudo é a tristeza no olhar de minha mãe pôr se sentir rejeitada.

Chamei um carro da 99 e tinha 30 motorista visualizando meu pedido mesmo chamado o expresso um pouco mais carro não tive sucesso. Então chamei Uber veio rápido mas não nos levou. A gente se sente lesada.

Acho que tanto 99 como Uber tem que ter uma forma de regularizar essa situação é desconfortavel. E já está virando corrupção. A empresa diz que é x o cliente para atender suas necessidades é obrigado a acertar. Deveria ter opção motorista que oferece 4 assento. Pelo visto, as empresas tem uma regra motorista as próprias

👍 Esse é o estatuto de pessoas com deficiência. Fornecido pela Uber. Mas são normas que não saem do papel. Apesar do aplicativo oferecer 4 lugares. A maioria dos motoristas se recusa a ceder o banco da frente.

Pôr várias vezes ao chamar um carro de aplicativo, é muito frustrante para o cliente ver 30 motorista próximo do local de embarque e se negar a pegar a corrida por achar que não compensa. Sendo que o valor é estipulado pela empresa.

Mas o que é mais revoltante é um motorista recusar a fazer uma corrida por ser uma pessoa com sequelas de AVC, com paralisia parcial em um dos lados,e não tem condições de entrar na porta de trás do veículo. E onde fica o estatuto do deficiente.

Muitos motorista chega até a cobra mais do valor para conduzir um passageiro no banco da frente. Acho que essa insatisfação deve ser cobrada da empresa. E não do passageiro.

É muito triste um motorista se negar a levar alguém no banco da frente mesmo sabendo que o passageiro não consegui entrar atrás. Acho que o passageiro deveria ter a opção de perguntar se o motorista aceita ou não passageiro com algum tipo de comorbidade.

Os casos se assemelham ao do jovem L. R. G. M, foi recusado por dois motoristas da plataforma 99. Em uma das situações, um deles pediu à cunhada do rapaz, que o acompanhava, para desmontar a cadeira de rodas e ambos embarcaram no veículo. Em seguida, solicitou o desembarque dos passageiros, alegando que a cadeira poderia danificar o carro.

Em nota, a 99 informou que toma as medidas cabíveis e que motorista que agem desta maneira são bloqueados da plataforma, pois atitudes discriminatórias e quaisquer outras formas de violência não são toleradas. A empresa reiterou que, em situações como essa, uma equipe especializada busca contato com os passageiros para oferecer acolhimento e orientações.

E se o motorista de aplicativo se recusar a transportar pessoa com deficiência ou morbidade?

Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias, sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes.

O que muita gente não sabe é que as empresas de transporte por aplicativo como Uber, 99, Cabify, podem ser responsabilizadas judicialmente por esse tipo de conduta de seus motoristas.

Por isso, diante do desrespeito ao acessar os serviços de transporte por aplicativo, é importante que a pessoa com deficiência registre o ocorrido de todas maneiras possíveis, “print” da tela com os dados da viagem, do motorista e dos respectivos cancelamentos, recibo se houver, anotar a placa do carro, pegar o contato de testemunhas no local, registrar boletim de ocorrência junto autoridade policial, tire fotos ou faça um vídeo da situação, se possível.

Com as provas do ocorrido nas mãos será possível tomar as providências em face da empresa responsável.

O serviço de transporte por aplicativo, nada mais é do que uma relação de consumo, de modo que, além da legislação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o usuário do serviço está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Esse tipo de situação constrangedora caracteriza ofensa à dignidade humana do consumidor com deficiência e pode repercutir na esfera civil gerando danos morais, sem prejuízo de eventuais repercussões na esfera penal por crime de discriminação contra a pessoa com deficiência, dependendo do caso.

Selo Agora é Lei

Transporte por aplicativo terá que oferecer categoria para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

As plataformas que oferecem serviço de transporte por aplicativo no Distrito Federal terão que oferecer uma categoria para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência está prevista na Lei 7.838/2025, oriunda de projeto de lei do deputado Robério Negreiros (PSD), sancionada em dezembro.

A nova legislação altera a Lei nº 5.691/2016, que regulamenta a prestação do “Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal”, obrigando as plataformas a oferecerem a nova categoria. 

De acordo com o texto da lei, as plataformas deverão informar se o veículo é “apropriado para o transporte de cadeira de rodas dobrável, andador e equipamento similar, utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Os condutores também deverão participar de curso de formação para atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Na justificativa da proposição, o deputado Robério Negreiros explicou que o objetivo da iniciativa é “inibir ações abusivas e constrangedoras realizadas contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física”.

“Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias, sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes. Além de vexatória e humilhante, a negativa de transporte praticada pelos motoristas de transporte por aplicativo, afigura-se gravíssima”, analisou o distrital.

O parlamentar informa ainda que a nova legislação é semelhante ao projeto de lei nº 2412/2023, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que serviu de inspiração para a apresentação da proposta no DF.

Essa lei é válida no estado do RIO DE JANEIRO E NO DISTRITO FEDERAL. Se faz necessário que algum vereador tenha a boa vontade de apresenta-la na câmara municipal de Marília e por sorte que deputada eleita por Marília DANI ALONSO, abrace a causa e apresente na ALESP. Falta agora a mobilização de quem faz uso rotineiramente do transporte por aplicativos.

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