
Caso registrado pela paciente na Delegacia de Defesa da Mulher relatando situação constrangedora durante consulta
A denúncia é grave, porém segue sendo investigada pelos policiais. Segundo histórico do boletim de ocorrência, uma paciente declarou que um médico psiquiatra tentou beijá-la à força e fez comentários de teor sexual durante uma consulta.
O caso ocorreu em uma clínica no bairro Salgado Filho, zona oeste de Marília, e foi registrado na Polícia Civil. Em seguida, foi encaminhado à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
A vítima que realizou a denúncia tem 35 anos e contou que o episódio aconteceu durante a segunda consulta com o psiquiatra. Segundo ela, o atendimento teria se iniciado com um estranho abraço que durou cerca de 50 minutos.

Ainda segundo a denunciante, o pior momento ocorreu no final da consulta quando o médico psiquiatra se levantou da cadeira e voltou a abraçá-la e pressionando o corpo contra o dela com claras segundas intenções
“Me segurou e beijou o pescoço, depois a boca. Me soltei e saí da sala, sem acreditar no que havia acontecido”, relatou.
Para complementar, ela citou que ele chegou a comentar que ela estava “muito cheirosa”. A paciente disse que a frase reforçou o caráter sexual do episódio.
Ela teria buscado atendimento por indicação de uma psicóloga e de um clínico geral, pois atravessava um período de fragilidade emocional. Durante a conversa, o médico manteve a prescrição de medicamentos e indicou retorno em 40 dias.

Devido à situação, a vítima foi obrigada a interromper o tratamento e passou a procurar outro profissional pelo seu plano de saúde. Além disso, relatou a situação a amigas e descobriu que outras três mulheres também teriam passado por episódios semelhantes com o mesmo médico.
ATENÇÃO. Até o momento, essas informações não foram confirmadas oficialmente, pois a Delegada responsável pelo caso na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) está investigando a denúncia e deverá nos próximos dias intimar o psiquiatra para prestar esclarecimentos.
A título de informação, conforme o artigo 215-A do Código Penal, a importunação sexual é crime. A pena varia de um a cinco anos de prisão e pode aumentar em casos de reincidência ou quando a vítima se encontra em situação de vulnerabilidade.
DIRETO DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES DO REPÓRTER MARÍLIA


