
O recuo das calçadas para servir como estacionamento de estabelecimentos comerciais ou instituições é uma prática frequente em muitas cidades. Alguns lugares colocam placas informando que o espaço é exclusivo para clientes e que veículos estacionados irregularmente serão guinchados. No entanto, essa prática não é completamente permitida.
A legislação prevê que estacionar em frente a guias rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos constitui infração, com remoção do veículo como medida administrativa. Isso significa que, ao longo do meio fio em frente a um estabelecimento com estacionamento recuado, o motorista não pode ser impedido de estacionar apenas por não ser cliente.
Uma norma nacional sobre trânsito estabelece que proprietários de estabelecimentos não podem destinar parte da via para estacionamento privado em situações não previstas na legislação. Quando uma guia é rebaixada para a criação de um espaço de recuo, essa área deixa de ser exclusivamente do proprietário e passa a ser considerada área de estacionamento público.

Assim, impedir que motoristas estacionem nessas vagas, mesmo que não sejam clientes, não tem respaldo legal. O controle de acesso só é permitido quando o espaço estiver completamente fechado e funcionar como garagem particular, sempre garantindo a circulação segura de pedestres.
Portanto, qualquer comércio que disponha de um recuo com cinco metros ou mais pode rebaixar a guia e criar um estacionamento, mas não há base legal para restringir o uso apenas aos clientes. Veículos só podem ser removidos ou guinchados mediante autorização judicial. Qualquer outra prática desrespeita a prioridade do interesse público sobre o privado, reforçando que o uso seguro e livre da via é sempre prioridade.
DIRETO DA REDAÇÃO


