A partir de 10 de março de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a fiscalizar de forma automática e rigorosa a contratação dos seguros obrigatórios de transporte de cargas. Essa mudança, consolidada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e Portaria SUROC nº 27/2025, estabelece que a falta de comprovação dos seguros resultará na suspensão ativa do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)

Aqui estão os pontos principais sobre a exigência:

1. Quais Seguros são Obrigatórios?A norma reforça a obrigatoriedade de três tipos principais de seguros, que devem estar contratados e vigentes para a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico): 

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Seguro contra acidentes (colisão, tombamento, incêndio).
  • RC-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga): Seguro contra roubo ou furto de carga.
  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): Seguro contra danos a terceiros (outros veículos, pessoas, etc.). 

2. O que Muda em Março de 2026?

  • Validação Automática: A ANTT implementará um sistema digital de intercâmbio de informações com as seguradoras e a SUSEP. A validação das apólices será feita automaticamente, sem a necessidade de fiscalização presencial.
  • Suspensão do RNTRC: Se a apólice não for encontrada no sistema ou estiver vencida, o RNTRC poderá ser automaticamente suspenso.
  • Fim do “Pernada Nacional”: A obrigatoriedade se aplica também a transportadores internacionais em território nacional. 

3. Quem deve contratar?Todos os transportadores registrados na ANTT devem estar regulares, incluindo: 

  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas).
  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).
  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas – motorista autônomo). 

Importante para o TAC (Autônomo): Se o transportador autônomo for subcontratado (reentrega/redespacho), o seguro deve ser feito em seu nome, mas a responsabilidade do custo costuma recair sobre a transportadora contratante. 4. Como se Adequar?

  • Vistoria e Atualização: A nova Resolução CNSP nº 472/2024 exige a revisão de apólices com planos de gerenciamento de risco.
  • Verificação de Documentos: Certifique-se de que o frontispício (capa da apólice) contenha o CNPJ do segurado, número da apólice, vigência e registro na SUSEP. 

Transportadores que não se adequarem a estas novas regras até a data limite correm risco de paralisação de suas atividades.

Os transportadores rodoviários de cargas precisam reforçar a atenção à regularização dos seguros obrigatórios exigidos por lei. A orientação segue a Portaria SUROC nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 11 de agosto, que determina a comprovação da contratação dessas coberturas, sob pena de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A norma reforça a obrigatoriedade dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), considerados fundamentais para proteger operações, terceiros e bens em caso de sinistros.

A portaria demonstra que o regulador pretende adotar mecanismos mais rigorosos de fiscalização, trazendo mais clareza ao mercado e valorizando quem já cumpre as exigências, além de promover um ambiente logístico mais seguro e confiável.

A comprovação da contratação dos seguros poderá ser feita presencialmente, com apresentação do quadro resumo da apólice ou certificado, ou de forma automática, via intercâmbio de dados entre ANTT e seguradoras. Entre as informações exigidas, estão: dados da seguradora, CNPJ, registro na Susep, identificação do ramo, número e vigência da apólice.

Para agilizar o processo, a ANTT disponibilizará um manual técnico para seguradoras e entidades representativas. O envio automático das informações deverá ser implantado até 10 de março de 2026, mediante autorização prévia do transportador para que sua seguradora envie os dados diretamente ao órgão regulador.

A portaria ainda estabelece que o transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC vinculada ao seu RNTRC. Em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a contratação dos seguros deve ser feita pela transportadora ou cooperativa em favor do TAC.

Embora a obrigação de contratação já constasse em leis anteriores, como a nº 11.442/2007 e a nº 14.599/2023, a nova portaria e a recente Resolução nº 6.068/2025 demonstram o esforço da ANTT em detalhar e intensificar a fiscalização sobre o cumprimento da legislação no setor, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas (SUROC).

DIRETO DA REDAÇÃO

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.