
O congresso nacional aprovou, o regime de urgência do Projeto de Lei 3278/2021 que cria o marco legal do transporte público, acelerando a tramitação na Casa. Desde então, a normativa tem causado polêmica nas redes sociais por criar novas formas de financiamento para os sistemas de modais coletivos, geralmente custeados pelo passageiro por meio das tarifas.
O projeto em análise no Congresso Nacional pretende permitir que estados e municípios cobrem taxas relacionadas ao trânsito de veículos para financiar o transporte público coletivo, incluindo ônibus, metrô e trens urbanos.
A proposta, identificada como Projeto de Lei Número 3278 de 2021, busca gerar recursos além das tarifas pagas pelos passageiros, garantindo maior sustentabilidade financeira para o sistema e estimulando a redução do uso de carros em áreas urbanas. O texto já recebeu regime de urgência, o que possibilita sua votação direta no plenário da Câmara dos Deputados.

De maneira geral, o projeto tem como objetivo criar regras gerais para a prestação dos serviços de transporte público, considerando que cabe à União, Estados e Municípios, de forma compartilhada, adotar medidas necessárias para assegurar esse direito e organizar os serviços em rede única, intermodal e acessível. Assim, o projeto permite que cada ente federativo estabeleça novas fontes e mecanismos de financiamento para seus sistemas.
A novidade central é a possibilidade de criar cobranças sobre o uso de vias e veículos particulares. Entre as medidas previstas estão tarifas de circulação em horários de pico, taxas de acesso a áreas centrais, cobrança sobre estacionamento e tributos relacionados a aplicativos de transporte individual. Os valores arrecadados seriam aplicados exclusivamente no transporte coletivo, assegurando a manutenção e expansão dos serviços sem comprometer outras áreas do orçamento público.
O que é considerado receita extratarifária?
O projeto entende como receita extratarifária uma série de possibilidades como:
- Receitas de publicidade e direitos de nome em veículos, pontos de parada e terminais;
- Receitas imobiliárias ou de exploração de serviços comerciais nas estações;
- Receitas oriundas da cobrança de estacionamento em áreas públicas e taxação de estacionamentos privados;
- Receitas decorrentes da cessão de terrenos públicos para construção de garagem;
- Credito de carbono.

E os tributos? Vai haver cobrança por congestionamento?
O PL 3278 de 2021 também afirma que compete ao titular dos serviços de transporte público coletivo uma promoção da “justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços de mobilidade urbana”. Assim, o artigo 30 permite a cobrança de tributos ou tarifas de congestionamento, além de tributos pela circulação de veículos em determinadas áreas e horários do dia.
Segundo o projeto, esses instrumentos possuem caráter extrafiscal e visam desestimular o uso de serviços de mobilidade prejudiciais à Política Nacional de Mobilidade Urbana. A receita também deve ser aplicada obrigatoriamente no financiamento do transporte coletivo.
O projeto surge diante de desafios históricos do transporte urbano no Brasil, como tarifas altas, queda no número de passageiros e falta de recursos para investimentos em infraestrutura e qualidade. Ao vincular a arrecadação ao uso do carro, a proposta busca equilibrar impactos sociais e econômicos, incentivando o transporte coletivo e reduzindo a dependência de veículos particulares, com efeitos positivos para a mobilidade e o meio ambiente.
Experiências internacionais mostram que modelos semelhantes podem ser eficazes. Cidades como Londres cobram taxas de congestionamento para veículos em áreas centrais e destinam os recursos para subsidiar o transporte público, reduzindo o trânsito e fortalecendo os sistemas coletivos. Esses exemplos indicam que combinar tarifas com fontes de receita alternativas permite financiar o transporte sem sobrecarregar os usuários.
Mesmo com o regime de urgência aprovado, o projeto ainda precisa passar por votação na Câmara e no Senado antes de se tornar lei. Caso seja aprovado, terá impacto direto na gestão do trânsito e poderá estimular mudanças de comportamento, incentivando o uso de transporte coletivo em substituição ao carro particular. A proposta levanta debates econômicos, sociais e ambientais, representando um passo importante para modernizar e tornar mais sustentável o transporte urbano nas cidades brasileiras.

Por outro lado, a normativa em tramitação também determina que o titular do serviço deverá fornecer os dados e informações necessários para o funcionamento de um sistema nacional de informações em mobilidade urbana. Também será obrigatório a divulgação periódica dos custos do transporte público, evitando o que especialistas chamam de “caixa preta”
Cabe lembrar que o texto ainda não passou por uma votação definitiva e tramita no Congresso Nacional, podendo ser alterado pelos parlamentares. Mesmo que seja aprovado da maneira em que está, caberá aos Estados e Municípios criarem leis específicas para adequar a legislação local ao marco legal do transporte.
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