
Sim, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para locação de imóveis e bens móveis passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026, como parte das mudanças implementadas pela Reforma Tributária.
A nova regra decorre da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 e exige que toda locação seja registrada via NFS-e no Portal Nacional.

Deverão ser utilizados códigos específicos na emissão: 99.03.01 para imóveis (com informação obrigatória sobre uso residencial ou não residencial).
2026 será um ano de testes, com uma alíquota simbólica de 1% para fins de validação dos sistemas. Contribuintes já podem utilizar o ambiente de homologação da NFS-e para se preparar.
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