A MARÉ NÃO ANDA NADA BOA PELOS LADOS DE UMA DAS FAMÍLIAS MAIS TRADICIONAIS DE NOSSA REGIÃO E QUAL COMANDA UM CONGLOMERADO DE FACULDADES EM MARÍLIA, GARÇA E ITAPEVA.

Como se já não bastasse do drama vivido pelo patriarca da família em tentativa de roubo ocorrida recentemente em um posto de combustível no final da rua Bahia, um dos filhos acaba de receber mais uma mancha em sua polêmica carreira.

Na terça-feira (29), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a decisão da Justiça de Marília acatando a denúncia do Ministério Público (MP) e tornando réu o empresário Fernando Alonso Shimizu pelo crime de tráfico de entorpecentes.

O documento vem assinado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, Marcelo de Freitas Brito, acolhendo os argumentos apresentados pela acusação e aceitando a denúncia contra o empresário em uma ação do ano passado, quando policiais militares apreenderam porções de maconha em sua residência.

Para quem não se recorda, O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA PUBLICOU em 13 de março de 2025, matéria alusiva ao fato que gerou todo imbróglio judicial envolvendo o empresário. RELEMBRE A MATÉRIA;

Como se vê, a companheira do denunciado, solicitou a presença dos policiais militares com a informação de que seu companheiro estava muito agressivo devido ao uso de drogas e bebida, bem como havia uma criança de 15 dias na residência. No local, a solicitante informou que o denunciado é usuário de drogas e bebida alcoólica, mostrando onde ele havia deixado a droga. Em busca em um closet, encontraram 19 porções de substância semelhante à maconha.

Fernando não estava sendo encontrado desde o ocorrido, devido ao pedido de prisão preventiva ter sido decretado por violência doméstica, no entanto, informações de bastidores informam que um acordo teria ocorrido e nos últimos dias e ele já teria sido visto na cidade, demonstrando que está em liberdade, mas agora no desdobramento dos fatos ocorridos, o sinal de alerta está novamente ligado.

“Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público”, disse o magistrando no despacho.

O advogado Anderson Cega ainda que as provas obtidas foram obtidas ilegalmente após violação do domicílio. A tese também foi rejeitada pelo magistrado. Com a decisão, o empresário, foi indiciado pelo crime de tráfico de entorpecentes. A pena pode chegar até 15 anos de prisão em regime fechado. Audiência agendada para final de julho.

DIRETO DO PLANTÃO DE POLÍCIA

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